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Contrato é falso, diz perito
da Reportagem Local
O contrato pelo qual o deputado federal José de Abreu e seu irmão Paulo de Abreu teriam comprado a Rádio Difusora de Iguape
é falso, segundo o perito Celso Del
Picchia, do Instituto Del Picchia.
Os filhos de Olavo Molina, sócio
original da emissora, também
afirmam que o documento é falso. "Meu pai jamais venderia a rádio para os Abreu. Ele os odiava",
diz o advogado Luiz Antonio Fry
Molina, 45. Olavo Molina morreu
em dezembro de 97.
A pedido da Folha, o Instituto
Del Picchia analisou o contrato e
emitiu um relatório pericial.
O relatório conclui que o contrato é falso baseado em três elementos: a assinatura de Molina,
as datas constantes no documento e a identificação das testemunhas (veja quadro acima).
O contrato -de transferência
de cotas para novos sócios, Paulo
e José de Abreu- é datado de 7
de março de 1974, dia em que o
"Diário Oficial da União" publicou o decreto que fechava a rádio.
Na mesma página, dois parágrafos acima, o documento faz referência a legislação posterior a
1974: a lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o decreto
82.482, de 24 de outubro de 1978.
Isso, segundo o perito Celso Del
Picchia, caracteriza "anacronismo intransponível", quando "o
futuro invade o passado".
O Instituto Del Picchia comparou a assinatura de Olavo Molina
no contrato com a de seu RG,
emitido em fevereiro de 97.
Apesar do intervalo entre a data
do contrato e a da expedição do
RG, Del Picchia conclui que a assinatura de Molina no documento
de venda da emissora é falsa. Segundo Del Picchia, a assinatura
do RG e as do contrato "foram
emitidas por punhos diversos".
O "O" de Olavo no contrato
lembra a letra "C" e tem remate
(final) para a esquerda, enquanto
que o "O" do RG tem remate para
a direita.
(DC)
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