São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2007

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AS NOVAS REGRAS

DATAS
Até quando foi permitido o troca-troca partidário

27.mar
para deputados federais, estaduais e vereadores

16.out
para o presidente da República, senadores, governadores, prefeitos e vices

CASSAÇÃO
Caberá ao partido, ao Ministério Público Eleitoral ou a quem tenha "interesse jurídico" (suplente ou o vice) entrar na Justiça requerendo o mandato

EXCEÇÕES
1 Incorporação ou fusão de partido

2 Saída para criação de novo partido

3 Mudança ou desvio reiterado do programa partidário

4 Grave discriminação dentro do partido

TRAMITAÇÃO
Será no TSE para os casos de deputado federal, senador ou presidente da República

Será no TRE para os casos de vereadores, deputados estaduais, prefeitos e governadores

PRAZO
A sentença será dada entre 16 e 60 dias. Em caso de cassação, há prazo de 10 dias para a posse do suplente ou do vice

RECURSO
O único recurso cabível é um pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo. Mas o político poderá entrar com mandado de segurança no TSE ou no STF


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