São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2007 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
AS NOVAS REGRAS DATAS Até quando foi permitido o troca-troca partidário 27.mar para deputados federais, estaduais e vereadores 16.out para o presidente da República, senadores, governadores, prefeitos e vices CASSAÇÃO Caberá ao partido, ao Ministério Público Eleitoral ou a quem tenha "interesse jurídico" (suplente ou o vice) entrar na Justiça requerendo o mandato EXCEÇÕES 1 Incorporação ou fusão de partido 2 Saída para criação de novo partido 3 Mudança ou desvio reiterado do programa partidário 4 Grave discriminação dentro do partido TRAMITAÇÃO Será no TSE para os casos de deputado federal, senador ou presidente da República Será no TRE para os casos de vereadores, deputados estaduais, prefeitos e governadores PRAZO A sentença será dada entre 16 e 60 dias. Em caso de cassação, há prazo de 10 dias para a posse do suplente ou do vice RECURSO O único recurso cabível é um pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo. Mas o político poderá entrar com mandado de segurança no TSE ou no STF Texto Anterior: TSE livra quatro senadores de cassação Próximo Texto: DEM vai insistir em retomar três mandatos Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |