São Paulo, quarta-feira, 26 de dezembro de 2001

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ELEIÇÕES

TSE antecipa exigência, que antes só valia para os 6 meses anteriores à votação

Pesquisa deverá ter registro na Justiça a partir de janeiro

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de janeiro, as pesquisas de intenção de voto terão de ser registradas na Justiça Eleitoral para que partidos e candidatos possam contestar a sua credibilidade.
A Lei Eleitoral obriga o registro das pesquisas pelo menos cinco dias antes da divulgação, mas até agora essa exigência vinha sendo aplicada apenas nos seis meses anteriores às eleições.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu antecipar a data de 6 de abril para 1º de janeiro para aumentar o controle e a transparência sobre essa atividade. A instrução que dispõe sobre o assunto foi aprovada no último dia 18.
Nas eleições de 98, houve polêmica sobre a credibilidade de algumas pesquisas de intenção de voto e cresceu o debate sobre a influência de resultados supostamente mal apurados sobre a opção do eleitor. Na época, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu maior controle, e o então presidente do TSE, Ilmar Galvão, chegou a sugerir que os institutos fossem obrigados a fornecer a identidade dos entrevistados à Justiça para eventual apuração da veracidade.
Neste ano, alguns partidos chegaram a sugerir ao TSE que fosse proibida a veiculação da pesquisa quando houvesse contestação formal de sua validade, mas o tribunal rejeitou a restrição.
A nova instrução do tribunal autoriza a divulgação de pesquisa até mesmo no dia da votação.
Conforme a Lei Eleitoral, é crime a divulgação de pesquisa fraudulenta. Os responsáveis podem ser punidos com detenção de até um ano ou prestação de serviços à comunidade, além de multa de até R$ 106,4 mil.
Esse também é o valor máximo da multa prevista para quem divulgar pesquisa sem registrá-la previamente na Justiça Eleitoral.
Os dados precisam ficar disponíveis por 30 dias em quadro de avisos da Justiça Eleitoral, para que os adversários políticos e o Ministério Público Eleitoral possam questionar os resultados apurados.
O TSE aprovou a obrigatoriedade de inclusão do nome de todos os candidatos a presidente da República e a governador na pesquisa estimulada (em que os nomes são citados).


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