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ELEIÇÕES
TSE antecipa exigência, que antes só valia para os 6 meses anteriores à votação
Pesquisa deverá ter registro na Justiça a partir de janeiro
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de janeiro, as pesquisas
de intenção de voto terão de ser
registradas na Justiça Eleitoral para que partidos e candidatos possam contestar a sua credibilidade.
A Lei Eleitoral obriga o registro
das pesquisas pelo menos cinco
dias antes da divulgação, mas até
agora essa exigência vinha sendo
aplicada apenas nos seis meses
anteriores às eleições.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu antecipar a data de
6 de abril para 1º de janeiro para
aumentar o controle e a transparência sobre essa atividade. A instrução que dispõe sobre o assunto
foi aprovada no último dia 18.
Nas eleições de 98, houve polêmica sobre a credibilidade de algumas pesquisas de intenção de
voto e cresceu o debate sobre a influência de resultados supostamente mal apurados sobre a opção do eleitor. Na época, a OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu maior controle, e o
então presidente do TSE, Ilmar
Galvão, chegou a sugerir que os
institutos fossem obrigados a fornecer a identidade dos entrevistados à Justiça para eventual apuração da veracidade.
Neste ano, alguns partidos chegaram a sugerir ao TSE que fosse
proibida a veiculação da pesquisa
quando houvesse contestação
formal de sua validade, mas o tribunal rejeitou a restrição.
A nova instrução do tribunal
autoriza a divulgação de pesquisa
até mesmo no dia da votação.
Conforme a Lei Eleitoral, é crime a divulgação de pesquisa fraudulenta. Os responsáveis podem
ser punidos com detenção de até
um ano ou prestação de serviços à
comunidade, além de multa de
até R$ 106,4 mil.
Esse também é o valor máximo
da multa prevista para quem divulgar pesquisa sem registrá-la
previamente na Justiça Eleitoral.
Os dados precisam ficar disponíveis por 30 dias em quadro de
avisos da Justiça Eleitoral, para
que os adversários políticos e o
Ministério Público Eleitoral possam questionar os resultados
apurados.
O TSE aprovou a obrigatoriedade de inclusão do nome de todos
os candidatos a presidente da República e a governador na pesquisa estimulada (em que os nomes
são citados).
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