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Para especialistas, fim de regra em ano eleitoral dá margem a batalha jurídica
MARCELO SALINAS
DA REDAÇÃO
Especialistas ouvidos pela Folha
divergem sobre se a queda da verticalização, aprovada em primeiro turno pela Câmara, deve realmente valer para as eleições de
outubro, como determina o texto
aprovado. Segundo eles, a questão é interpretativa e, por isso, pode motivar uma batalha jurídica.
O dilema apontado refere-se à
interpretação do artigo 16 da
Constituição Federal. Ele determina que "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor
um ano após sua promulgação".
O constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC-SP, afirma que a aplicação imediata da
norma fere à "segurança jurídica"
dos cidadãos. "Os termos "lei" e
"processo eleitoral" não devem, a
meu ver, ser interpretados tecnicamente, mas de forma abrangente, segundo o princípio republicano da previsibilidade da conduta estatal. Esse mecanismo impede o Estado de agir "com surpresas" em relação ao cidadão."
A também constitucionalista
Luciana Gross Cunha, professora
da Escola de Direito da Fundação
Getúlio Vargas, concorda com
Serrano e diz que a validade da
norma já em outubro geraria
"uma grande confusão".
"Apesar de a emenda não modificar uma norma especificamente
eleitoral, ela modifica o sistema
eleitoral como um todo. Uma
emenda constitucional entra no
sistema legislativo como qualquer
outra lei", afirma a professora.
Ela alerta para a possível dificuldade de compreensão do eleitor
quanto às novas regras: "Um dos
principais problemas é a baixa inteligibilidade do eleitor com relação ao nosso sistema eleitoral".
Do lado oposto, ex-ministro da
Justiça e professor da USP Miguel
Reale Jr. entende que a regra pode
ser aplicada já em outubro. Para
ele, a norma não interfere diretamente no processo eleitoral.
"Na minha opinião, essa matéria não se enquadra no conceito
de processo eleitoral. Dessa forma, não estaria limitada pelo artigo 16. O conceito está mais relacionado às campanhas do que a
um problema de relacionamento
entre partidos. Mas, claro, pode
haver contestações quanto à vigência imediata desta norma."
Para o advogado Eduardo Alckmin, especialista em direito eleitoral, o texto aprovado estabelece
uma exceção à regra constitucional: "É uma questão tormentosa,
pois decidiu-se fazer uma exceção. Porém, a meu ver, essa norma não é uma cláusula pétrea
[inalterável]. Caberá ao Supremo
decidir a questão", afirmou.
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