São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 2006

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Para especialistas, fim de regra em ano eleitoral dá margem a batalha jurídica

MARCELO SALINAS
DA REDAÇÃO

Especialistas ouvidos pela Folha divergem sobre se a queda da verticalização, aprovada em primeiro turno pela Câmara, deve realmente valer para as eleições de outubro, como determina o texto aprovado. Segundo eles, a questão é interpretativa e, por isso, pode motivar uma batalha jurídica.
O dilema apontado refere-se à interpretação do artigo 16 da Constituição Federal. Ele determina que "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação".
O constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC-SP, afirma que a aplicação imediata da norma fere à "segurança jurídica" dos cidadãos. "Os termos "lei" e "processo eleitoral" não devem, a meu ver, ser interpretados tecnicamente, mas de forma abrangente, segundo o princípio republicano da previsibilidade da conduta estatal. Esse mecanismo impede o Estado de agir "com surpresas" em relação ao cidadão."
A também constitucionalista Luciana Gross Cunha, professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, concorda com Serrano e diz que a validade da norma já em outubro geraria "uma grande confusão".
"Apesar de a emenda não modificar uma norma especificamente eleitoral, ela modifica o sistema eleitoral como um todo. Uma emenda constitucional entra no sistema legislativo como qualquer outra lei", afirma a professora.
Ela alerta para a possível dificuldade de compreensão do eleitor quanto às novas regras: "Um dos principais problemas é a baixa inteligibilidade do eleitor com relação ao nosso sistema eleitoral".
Do lado oposto, ex-ministro da Justiça e professor da USP Miguel Reale Jr. entende que a regra pode ser aplicada já em outubro. Para ele, a norma não interfere diretamente no processo eleitoral.
"Na minha opinião, essa matéria não se enquadra no conceito de processo eleitoral. Dessa forma, não estaria limitada pelo artigo 16. O conceito está mais relacionado às campanhas do que a um problema de relacionamento entre partidos. Mas, claro, pode haver contestações quanto à vigência imediata desta norma."
Para o advogado Eduardo Alckmin, especialista em direito eleitoral, o texto aprovado estabelece uma exceção à regra constitucional: "É uma questão tormentosa, pois decidiu-se fazer uma exceção. Porém, a meu ver, essa norma não é uma cláusula pétrea [inalterável]. Caberá ao Supremo decidir a questão", afirmou.


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