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Corte de R$ 744 mi é impraticável, avisam juízes ao governo
Presidentes do STF e de tribunais superiores levam hoje ao Planejamento proposta para diminuir retenção de verbas
Ação de 2001, proposta pelo PT no governo de FHC, tirou do Executivo o poder de cortar orçamentos do Legislativo e do Judiciário
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente interino do STF
(Supremo Tribunal Federal),
ministro Gilmar Mendes, disse
ontem que "são impraticáveis"
os cortes no orçamento do Judiciário anunciados pelo governo na semana passada, de
R$ 744 milhões, e afirmou que
irá propor à área econômica a
redução desse valor.
Mendes se reuniu ontem
com os presidentes dos quatro
tribunais superiores para preparar a reação do Judiciário à
indicação feita pelo governo da
necessidade de corte linear de
24,7% nos Três Poderes -Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em seguida, ele telefonou para o ministro do Planejamento,
Paulo Bernardo, e disse que irá
propor um valor menor, com
base em estudo da área técnica
de cada tribunal, que deve estar
concluído hoje. Bernardo se
encontrará com Mendes no
STF às 18h de hoje.
"A constatação foi que, nessa
dimensão, esses cortes são impraticáveis e que, se eles pudessem ser aplicados, isso comprometeria programas importantíssimos, como os referentes ao
chamado processo virtual.
Também comprometeria a
prestação de serviços dos juizados especiais federais. Em alguns casos, haveria até mesmo
o comprometimento do funcionamento do próprio Poder Judiciário", afirma.
Segundo Mendes, o Tribunal
de Justiça do Distrito Federal,
que integra a estrutura do Judiciário da União, terá o seu funcionamento inviabilizado por
falta de recursos.
O ministro disse que cada Poder tem autonomia para determinar o seu próprio corte. Ele
classificou de "proposta" e "recomendação" o anúncio do corte, anunciado pelo ministro
Paulo Bernardo no último dia
21. "A questão se coloca tendo
em vista a autonomia administrativa do próprio Poder Judiciário. Estamos submetidos à
Constituição."
Os presidentes dos tribunais
afirmaram, na reunião, que o
corte total pretendido pelo governo para os Três Poderes, no
valor de R$ 16 bilhões, é muito
maior do que a redução da estimativa de arrecadação da
União, de R$ 4,7 bilhões.
A Lei de Responsabilidade
Fiscal, de 2000, determina que,
nas revisões bimestrais do bloqueio de gastos promovido a
cada início de ano, deve ser feita uma divisão proporcional do
contingenciamento entre os
Poderes, conforme critérios a
serem definidos na LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias).
O Ministério do Planejamento diz estar cumprindo o que
determina a lei ao fazer a indicação da necessidade de corte
após a redução da estimativa de
receita para o ano.
A lei continha uma norma
que autorizava o Executivo
-da União ou dos Estados- a
cortar o orçamento dos outros
Poderes na hipótese de frustração da expectativa de receita.
Ação do PT
Esse dispositivo foi suspenso
pelo STF, em fevereiro de 2001,
no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade
proposta pelo PT, em oposição
ao governo FHC.
Logo após essa decisão, o governo anunciou a necessidade
de corte no orçamento em razão de receita menor que a esperada, como agora. Na época,
o STF também questionou os
critérios adotados pelo governo
para o cálculo do valor do corte.
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