São Paulo, terça-feira, 27 de julho de 2004

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Corrupção ativa pode ter pena de até 12 anos de prisão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O português Tiago Verdial pode ser condenado a 12 anos de reclusão caso fique provado que ele corrompeu servidores para obter informações, uma das acusações feitas pela PF contra ele.
Essa é a pena máxima prevista para o crime de corrupção ativa, fixada pelo artigo 333 do Código Penal. Além da reclusão, pode haver pena de multa.
A espionagem de autoridades do governo, como o ministro Luiz Gushiken (Comunicação de Governo) e o presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb, pode caracterizar violação de correspondência -artigo 151. A pena pode chegar a seis meses de detenção, ou multa. O grampo telefônico (sem autorização judicial) também se encaixa nesse artigo.
A detenção é diferente da reclusão porque normalmente a pena é cumprida em regime aberto -no qual a pessoa fica solta durante o dia- ou semi-aberto -que prevê essa possibilidade em alguns casos.
Se ficar comprovado que Verdial cometeu os dois crimes e que, para fazer isso, se associou a três ou mais pessoas, terá cometido um terceiro: formação de quadrilha, cuja pena é de um a três anos de reclusão (artigo 288 do Código Penal).


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