São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2004

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CASO SANTO ANDRÉ

Defesa de Gomes da Silva, suspeito de mandar matar prefeito, alega que quem investiga não pode acusar

Justiça rejeita pedido de afastar promotores

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ontem por unanimidade o pedido do empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de mandar assassinar o prefeito Celso Daniel (PT), de afastar do caso os promotores de Santo André (SP). O mesmo pedido já havia sido negado pela Justiça de primeira instância.
Foi por meio do trabalho dos promotores José Reinaldo Carneiro, Amaro José Thomé Filho e Roberto Wider Filho que Gomes da Silva, que antes era testemunha-chave da polícia, passou a configurar como réu.
Os advogados argumentaram que os promotores, por terem investigado e incriminado Gomes da Silva, estariam impedidos de atuar na ação penal que corre na Justiça de Itapecerica da Serra, região da Grande São Paulo.
A defesa se baseou na tese, defendida principalmente por advogados criminalistas, de que quem investiga não pode acusar na Justiça. Esse trabalho deveria ser feito por promotores que não participaram da coleta de provas.
Os desembargadores Donegá Morandini (relator), Barbosa Pereira e Gomes Amorim, da 5ª Câmara Criminal do TJ, no entanto, não entenderam assim.
Por unanimidade, defenderam a permanência dos promotores na ação penal e reconheceram o direito de o Ministério Público promover investigações -situação que está em discussão no Supremo Tribunal Federal, onde predomina o entendimento de que a investigação é de responsabilidade da polícia.
Os desembargadores destacaram a Súmula 234, do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a validade de investigações comandadas exclusivamente por promotores de Justiça e por procuradores.

Comparação
A sustentação oral em defesa da permanência dos três promotores foi feita pelo procurador Luiz Antonio Guimarães Marrey. À época do crime, Marrey era procurador-geral de Justiça de São Paulo e foi o responsável direto pela entrada de Carneiro, de Thomé Filho e de Wider Filho no caso.
Marrey comparou a atual discussão com a atuação do então promotor Hélio Bicudo, hoje vice-prefeito de São Paulo.
Bicudo se destacou por sua atuação no combate ao esquadrão da morte em São Paulo. Ele presidiu as investigações e atuou no tribunal. "Agora, quando as investigações se dirigem contra pessoas detentoras de maior poder, desponta uma oposição ferrenha contra o poder investigatório dos promotores de Justiça", afirmou Marrey ontem.
Os advogados de Gomes da Silva devem recorrer ao STJ.

Prisão
Para os promotores criminais de Santo André, a decisão da 5ª Câmara confirma a importância do trabalho do Ministério Público. O fato de Gomes da Silva ter obtido, em julho, um habeas corpus de soltura, segundo eles, não atrapalha a decisão.
"No caso da investigação da cobrança de propina, a Justiça já decretou a prisão de Gomes da Silva", disse o promotor Carneiro.
Durante as férias de julho deste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, concedeu uma liminar (decisão provisória) para a soltura de Gomes da Silva, que estava preso desde dezembro do ano passado. A decisão de Jobim está ligada a ação penal por homicídio.
O empresário tem ainda um segundo pedido de prisão decretado, desta vez por supostamente fazer parte de um esquema de cobrança de propina na prefeitura petista de Santo André. A prisão, no entanto, só será efetivada após serem julgados no TJ os recursos interpostos por advogados de Gomes da Silva.
Segundo familiares de Daniel, parte do dinheiro desviado da Prefeitura de Santo André serviu para financiar campanhas eleitorais do PT -o que o partido nega. A investigação foi arquivada.
Gomes da Silva, ex-segurança de Daniel, era quem conduzia o carro na noite de 18 de janeiro de 2002, quando o prefeito foi arrancado do veículo e seqüestrado.

O crime
O corpo do prefeito foi encontrado dois dias depois com marcas de tiros e sinais de tortura.
Investigação da Polícia Civil concluiu por crime comum -não havia intenção deliberada de matar Daniel.
O caso foi reaberto pelo Ministério Público de São Paulo a pedido da família do prefeito. No ano passado, os promotores denunciaram Gomes da Silva como mandante do crime e apresentaram supostos indícios de que o empresário teria contratado a quadrilha que matou o prefeito.
Para os advogados do acusado, no entanto, a tese dos promotores carece de provas e de testemunhos convincentes.
Na época de sua morte, Daniel havia sido convidado pelo então candidato à Presidência pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, a integrar o comando da campanha.


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