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CASO SANTO ANDRÉ
Defesa de Gomes da Silva, suspeito de mandar matar prefeito, alega que quem investiga não pode acusar
Justiça rejeita pedido de afastar promotores
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de São
Paulo rejeitou ontem por unanimidade o pedido do empresário
Sérgio Gomes da Silva, acusado
de mandar assassinar o prefeito
Celso Daniel (PT), de afastar do
caso os promotores de Santo André (SP). O mesmo pedido já havia sido negado pela Justiça de
primeira instância.
Foi por meio do trabalho dos
promotores José Reinaldo Carneiro, Amaro José Thomé Filho e
Roberto Wider Filho que Gomes
da Silva, que antes era testemunha-chave da polícia, passou a
configurar como réu.
Os advogados argumentaram
que os promotores, por terem investigado e incriminado Gomes
da Silva, estariam impedidos de
atuar na ação penal que corre na
Justiça de Itapecerica da Serra, região da Grande São Paulo.
A defesa se baseou na tese, defendida principalmente por advogados criminalistas, de que quem
investiga não pode acusar na Justiça. Esse trabalho deveria ser feito
por promotores que não participaram da coleta de provas.
Os desembargadores Donegá
Morandini (relator), Barbosa Pereira e Gomes Amorim, da 5ª Câmara Criminal do TJ, no entanto,
não entenderam assim.
Por unanimidade, defenderam
a permanência dos promotores
na ação penal e reconheceram o
direito de o Ministério Público
promover investigações -situação que está em discussão no Supremo Tribunal Federal, onde
predomina o entendimento de
que a investigação é de responsabilidade da polícia.
Os desembargadores destacaram a Súmula 234, do Superior
Tribunal de Justiça, que reconhece a validade de investigações comandadas exclusivamente por
promotores de Justiça e por procuradores.
Comparação
A sustentação oral em defesa da
permanência dos três promotores
foi feita pelo procurador Luiz Antonio Guimarães Marrey. À época
do crime, Marrey era procurador-geral de Justiça de São Paulo e foi
o responsável direto pela entrada
de Carneiro, de Thomé Filho e de
Wider Filho no caso.
Marrey comparou a atual discussão com a atuação do então
promotor Hélio Bicudo, hoje vice-prefeito de São Paulo.
Bicudo se destacou por sua
atuação no combate ao esquadrão
da morte em São Paulo. Ele presidiu as investigações e atuou no
tribunal. "Agora, quando as investigações se dirigem contra pessoas detentoras de maior poder,
desponta uma oposição ferrenha
contra o poder investigatório dos
promotores de Justiça", afirmou
Marrey ontem.
Os advogados de Gomes da Silva devem recorrer ao STJ.
Prisão
Para os promotores criminais
de Santo André, a decisão da 5ª
Câmara confirma a importância
do trabalho do Ministério Público. O fato de Gomes da Silva ter
obtido, em julho, um habeas corpus de soltura, segundo eles, não
atrapalha a decisão.
"No caso da investigação da cobrança de propina, a Justiça já decretou a prisão de Gomes da Silva", disse o promotor Carneiro.
Durante as férias de julho deste
ano, o presidente do Supremo
Tribunal Federal, Nelson Jobim,
concedeu uma liminar (decisão
provisória) para a soltura de Gomes da Silva, que estava preso
desde dezembro do ano passado.
A decisão de Jobim está ligada a
ação penal por homicídio.
O empresário tem ainda um segundo pedido de prisão decretado, desta vez por supostamente
fazer parte de um esquema de cobrança de propina na prefeitura
petista de Santo André. A prisão,
no entanto, só será efetivada após
serem julgados no TJ os recursos
interpostos por advogados de Gomes da Silva.
Segundo familiares de Daniel,
parte do dinheiro desviado da
Prefeitura de Santo André serviu
para financiar campanhas eleitorais do PT -o que o partido nega.
A investigação foi arquivada.
Gomes da Silva, ex-segurança
de Daniel, era quem conduzia o
carro na noite de 18 de janeiro de
2002, quando o prefeito foi arrancado do veículo e seqüestrado.
O crime
O corpo do prefeito foi encontrado dois dias depois com marcas de tiros e sinais de tortura.
Investigação da Polícia Civil
concluiu por crime comum
-não havia intenção deliberada
de matar Daniel.
O caso foi reaberto pelo Ministério Público de São Paulo a pedido da família do prefeito. No ano
passado, os promotores denunciaram Gomes da Silva como
mandante do crime e apresentaram supostos indícios de que o
empresário teria contratado a
quadrilha que matou o prefeito.
Para os advogados do acusado,
no entanto, a tese dos promotores
carece de provas e de testemunhos convincentes.
Na época de sua morte, Daniel
havia sido convidado pelo então
candidato à Presidência pelo PT,
Luiz Inácio Lula da Silva, a integrar o comando da campanha.
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