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SÃO PAULO
Ex-presidente teve candidatura cassada por 4 votos a 2, mas deve entrar com uma medida cautelar no TSE
TSE impede Collor de disputar eleição
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou ontem à noite o registro da candidatura do ex-presidente Fernando Collor de Mello à
Prefeitura de São Paulo, após ele
ter participado da disputa por
cerca de um mês e meio.
Por 4 votos contra 2, o plenário
do TSE considerou que Collor
não poderia concorrer nestas eleições pelo fato de estar impedido
de exercer função pública até 29
de dezembro deste ano.
O impedimento persiste porque
ele foi declarado inabilitado para
o exercício da função pública por
oito anos no julgamento realizado
pelo Senado Federal, em 29 de dezembro de 1992. Apesar de ter renunciado logo no início da sessão,
o Senado prosseguiu o julgamento e o considerou inabilitado para
o exercício de função pública.
A decisão do TSE tem aplicação
imediata, mas permite que o advogado do ex-presidente Collor,
Pedro Gordilho, tente uma medida cautelar para garantir que os
votos que forem dados ao cliente
na eleição do próximo domingo
sejam considerados válidos.
O provável pedido de medida
cautelar deverá ser apresentado
hoje mesmo e será apreciado pelo
presidente do TSE, ministro Néri
da Silveira.
Em princípio, o julgamento de
ontem impede o ex-presidente de
aparecer no programa eleitoral
gratuito de hoje, último dia da
propaganda para prefeito, e de
participar do debate amanhã.
Dificilmente o nome dele será
retirado da relação de candidatos
a prefeito no programa da urna
eletrônica devido à falta de tempo
para realizar a mudança.
O TSE restabeleceu ontem a decisão da primeira instância da
Justiça Eleitoral de São Paulo, negando o registro da candidatura,
que havia sido derrubada pelo
Tribunal Regional Eleitoral.
Os recursos contra a decisão do
TRE foram movidos pela Procuradoria Regional Eleitoral de São
Paulo, a coligação que apóia a
candidatura de Geraldo Alckmin
à prefeitura (PSDB, PTB, PV, PSD
e PRP) e o PSTU. O TSE os recebeu há cerca de um mês.
A polêmica da causa girou em
torno do fim do término da pena
de inabilitação. A tese de Collor é
que ele estaria apto a participar
destas eleições porque, na hipótese de ser eleito, só começaria a
exercer o mandato em 1º de janeiro de 2001.
O Ministério Público afirmou
que os candidatos precisam
preencher todos os requisitos para a participação na disputa no
momento do registro da candidatura, inclusive a possibilidade de
exercer cargo público.
Dos seis ministros que votaram,
quatro se manifestaram contra a
candidatura: Néri da Silveira,
Waldemar Zveiter (relator), Garcia Vieira e Costa Porto. Os outros
dois, Octávio Gallotti e Sepúlveda
Pertence, votaram pela manutenção do registro da candidatura.
O TSE é composto por sete
membros. O ministro Carlos Caputo se declarou impedido de votar por razões de foro íntimo. Ele
foi advogado do presidente Fernando Henrique Cardoso na
campanha pela reeleição, em
1998, e tomou posse ontem como
membro temporário do TSE.
São praticamente nulas as chances de Fernando Collor de Mello
(ele tem apenas 1% na última pesquisa) ser eleito, mas esta candidatura representava para ele uma
tentativa de retorno à cena política. Em 1998, ele pretendeu concorrer à Presidência e acusou a
Justiça de persegui-lo.
Gordilho comunicou o resultado a Collor imediatamente após o
término do julgamento, por volta
das 22h, e o ex-presidente o autorizou a apresentar recurso.
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