São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 2000

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SÃO PAULO
Ex-presidente teve candidatura cassada por 4 votos a 2, mas deve entrar com uma medida cautelar no TSE
TSE impede Collor de disputar eleição

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou ontem à noite o registro da candidatura do ex-presidente Fernando Collor de Mello à Prefeitura de São Paulo, após ele ter participado da disputa por cerca de um mês e meio.
Por 4 votos contra 2, o plenário do TSE considerou que Collor não poderia concorrer nestas eleições pelo fato de estar impedido de exercer função pública até 29 de dezembro deste ano.
O impedimento persiste porque ele foi declarado inabilitado para o exercício da função pública por oito anos no julgamento realizado pelo Senado Federal, em 29 de dezembro de 1992. Apesar de ter renunciado logo no início da sessão, o Senado prosseguiu o julgamento e o considerou inabilitado para o exercício de função pública.
A decisão do TSE tem aplicação imediata, mas permite que o advogado do ex-presidente Collor, Pedro Gordilho, tente uma medida cautelar para garantir que os votos que forem dados ao cliente na eleição do próximo domingo sejam considerados válidos.
O provável pedido de medida cautelar deverá ser apresentado hoje mesmo e será apreciado pelo presidente do TSE, ministro Néri da Silveira.
Em princípio, o julgamento de ontem impede o ex-presidente de aparecer no programa eleitoral gratuito de hoje, último dia da propaganda para prefeito, e de participar do debate amanhã.
Dificilmente o nome dele será retirado da relação de candidatos a prefeito no programa da urna eletrônica devido à falta de tempo para realizar a mudança.
O TSE restabeleceu ontem a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, negando o registro da candidatura, que havia sido derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Os recursos contra a decisão do TRE foram movidos pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, a coligação que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à prefeitura (PSDB, PTB, PV, PSD e PRP) e o PSTU. O TSE os recebeu há cerca de um mês.
A polêmica da causa girou em torno do fim do término da pena de inabilitação. A tese de Collor é que ele estaria apto a participar destas eleições porque, na hipótese de ser eleito, só começaria a exercer o mandato em 1º de janeiro de 2001.
O Ministério Público afirmou que os candidatos precisam preencher todos os requisitos para a participação na disputa no momento do registro da candidatura, inclusive a possibilidade de exercer cargo público.
Dos seis ministros que votaram, quatro se manifestaram contra a candidatura: Néri da Silveira, Waldemar Zveiter (relator), Garcia Vieira e Costa Porto. Os outros dois, Octávio Gallotti e Sepúlveda Pertence, votaram pela manutenção do registro da candidatura.
O TSE é composto por sete membros. O ministro Carlos Caputo se declarou impedido de votar por razões de foro íntimo. Ele foi advogado do presidente Fernando Henrique Cardoso na campanha pela reeleição, em 1998, e tomou posse ontem como membro temporário do TSE.
São praticamente nulas as chances de Fernando Collor de Mello (ele tem apenas 1% na última pesquisa) ser eleito, mas esta candidatura representava para ele uma tentativa de retorno à cena política. Em 1998, ele pretendeu concorrer à Presidência e acusou a Justiça de persegui-lo.
Gordilho comunicou o resultado a Collor imediatamente após o término do julgamento, por volta das 22h, e o ex-presidente o autorizou a apresentar recurso.


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