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Há provas "muito boas" do valerioduto, diz procurador
Antonio Fernando elogia inquérito que investiga caixa dois na campanha de 1998
Ele afirma que levará ainda algum tempo para tomar
decisão sobre denúncia e não sinaliza se o nome de
Walfrido fará parte dela
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
58, disse ontem considerar
"muito boas as provas" que
compõem o inquérito no qual é
investigado o valerioduto mineiro, o suposto esquema de
desvio recursos -inclusive públicos- destinados ao caixa
dois da campanha em que o hoje senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) tentou se reeleger
governador mineiro em 1998.
Recusou-se, no entanto, a antecipar se vai ou não denunciar
o ministro Walfrido dos Mares
Guia (Relações Institucionais)
ao STF (Supremo Tribunal Federal). "Tudo o que disserem
sobre o que eu vou ou não fazer,
neste momento, é ilação. É um
caso complexo, tem muitas
pessoas [envolvidas], não somente essas [que aparecerem
na imprensa, como Azeredo e
Walfrido]", afirmou à Folha.
No relatório da Polícia Federal sobre a investigação, consta
a reprodução de um documento no qual Walfrido anota a relação de gastos necessários à
campanha e repasses a aliados
de Azeredo -que nunca foram
informados à Justiça Eleitoral.
O ministro diz que foi só um
planejamento para a eleição.
Mas o manuscrito registra 14
de agosto de 1998, já durante a
campanha, e faz referência a
pagamentos que, segundo a PF,
ao menos em parte, tiveram o
caixa dois como fonte.
Antonio Fernando sinalizou
que "ainda vai demorar", a chegar o momento em que ele irá
tomar a decisão sobre quem
denunciar e por quais crimes.
"Até porque o Ministério Público não é um acusador implacável. É errado esse entendimento de que sempre tem que
acusar. Pode ser que, depois de
analisar tudo, a decisão seja por
pedir a absolvição. Vocês [da
imprensa] têm um tempo, o do
Ministério Público é outro."
O procurador-geral embarcava ontem cedo em Brasília
para o 18º Congresso Nacional
do Ministério Público, em Salvador. Cumprimentado por um
conhecido que também seguia
para o evento, Antonio Fernando sorriu diante do comentário, do interlocutor, de que
estaria "sob fogo cruzado", por
conta de atuar em casos rumorosos. "Não esquento mais com
nada. Aprendi", respondeu.
Pouco antes de embarcar, comentou as notícias nos jornais.
"Houve alguma distorção. Não
falei que não vou usar o relatório da Polícia Federal. Disse
que o relatório é uma das peças
do inquérito, que remete a provas, que eu vou trabalhar mesmo é em cima das provas, porque é com provas que se faz
uma denúncia." Referia-se ao
tratamento dado às suas declarações, publicadas na imprensa, de que não consideraria o
relatório da PF sobre o valerioduto mineiro para elaborar a
denúncia relativa ao caso.
Elogiou o "preparo" de "delegados". "O trabalho do INC
[Instituto Nacional de Criminalística] também é muito
bom." E descartou a existência
de disputa entre Ministério
Público e PF. "Não há essa disputa. Mas tenho esse entendimento de que, no caso de autoridades com direito a foro especial [sob investigação], polícia não pode indiciar."
Mudou a conversa, então,
para as recentes mudanças no
comando da PF. "Gostei muito
das declarações dele [Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da
PF que tomou posse em 3 de
setembro] sobre a importância
da qualidade da prova. Sem isso
não se faz nada. Não adianta
prender, não adianta denunciar. Sem boas provas, não tem
punição [para quem cometeu
crimes]." Corrêa, representante de safra mais nova de delegados, assumiu com a proposta
de renovar o comando da PF.
Antonio Fernando parecia satisfeito com a mudança, apesar
de registrar que se dava muito
bem com o antecessor de Corrêa, Paulo Lacerda.
Em reação ao que foi divulgado no noticiário, a Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal divulgou nota
em que refuta a tese de que o
delegado da PF, ao elaborar relatório, "tem de descrever fatos. Se tem opinião, deixa de
ser relatório", como afirmou
ontem o procurador.
A nota diz ainda que "em que
pese o respeito quanto à opinião do procurador-geral (...),
não é isso que diz a legislação
processual pátria. O delegado
de Polícia Federal, enquanto
profissional do Direito e da investigação criminal, a serviço
da sociedade, fará minucioso
relatório do que tiver apurado".
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