São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 2005

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JUSTIÇA

TRF restitui exigência de diploma para jornalistas, mas cabe recurso à decisão
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que é legítima a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Por unanimidade, a quarta turma acolheu os recursos da União, da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. Cabe recurso.
O relator, juiz federal convocado Manoel Álvares, afirmou que são "incalculáveis" os danos efetivos pelo "exercício da profissão por pessoa desqualificada".
O pedido para acabar com a exigência de diploma foi feito à Justiça pelo Ministério Público Federal. O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo solicitou a admissão no processo como assistente do Ministério Público, na qualidade de terceiro interessado -pedido que foi aceito.
Em 2001, a juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível, ao julgar a ação, suspendeu a obrigatoriedade do diploma. O Ministério Público havia alegado que a exigência de formação em jornalismo "causa lesão à liberdade do exercício de profissão e à liberdade de expressão de pensamentos".
Houve recurso, e o TRF decidiu ontem que "não se pode confundir liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão com liberdade de profissão". (DA REPORTAGEM LOCAL)


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