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Processos contra brasileiros não vão prosperar, dizem ex-ministros do STF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
Dois ministros aposentados
do STF (Supremo Tribunal Federal), Francisco Rezek e Carlos Velloso, dizem que o processo contra os brasileiros investigados na Operação Condor não irá prosperar, ainda
que seja transferido da Itália
para o Brasil.
"Sob a ótica brasileira, todos
os hipotéticos crimes são anistiados. Mesmo que não fossem
cobertos pela Lei da Anistia, estariam prescritos", disse Rezek.
Ele descartou a possibilidade
de extradição de brasileiros.
Rezek disse, porém, que "há
uma situação de risco" no exterior com o eventual prosseguimento do processo e a possibilidade de prisão dos brasileiros
e dos demais latino-americanos indiciados no processo, caso eles visitem a Itália ou outro
país da Europa, que coopere
com a repressão a crimes contra direitos humanos.
"Vivemos um momento em
que o sistema de repressão internacional a crimes contra os
direitos humanos está muito
excitado e ao mesmo tempo um
tanto confuso", afirmou. Isso
favoreceria, por exemplo, a distribuição dos mandados de prisão a vários países e a colaboração de outras nações.
Outra possibilidade, segundo
Rezek, é a Justiça italiana pedir
que um juiz federal brasileiro
tome o depoimento dos indiciados, que seriam ouvidos como testemunhas.
Rezek afirmou que o caso
tem semelhança com o processo contra o ex-presidente do
Chile Augusto Pinochet, que foi
inicialmente conduzido pelo
juiz espanhol Baltazar Garzón
e depois transferido para a Justiça chilena.
Carlos Velloso também mencionou a Constituição, que
proíbe a extradição de brasileiro para outro país, e a Lei de
Anistia (1979), que livra de punição os que praticaram crimes
políticos entre setembro de
1961 e agosto de 1979.
"Isso forçosamente cairá no
vazio, porque pela lei brasileira
não há crime. Ainda que houvesse, a Lei de Anistia afastaria
qualquer tipificação", afirma.
Página virada
O ministro do STF Marco
Aurélio Mello também diz que
"o nascido aqui no Brasil responde a ação aqui". "Não podemos ficar apegados ao passado.
Ele serve de inspiração, mas
não há espaço para retroagir e
se fazer o que não se fez. Esse
problema dos regimes de exceção é página virada."
O presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil) nacional, Cezar Britto, discorda.
Para ele, a Lei da Anistia não
significa amnésia e o Brasil deveria aproveitar esse momento
para conhecer sua história.
"Aos que invocam a Lei de
Anistia como argumento para
manter debaixo do tapete o lixo
da história, respondemos que
anistia não é amnésia. Impede
a responsabilização penal de
determinados delitos, mas não
que os conheçamos -e os censuremos", diz.
O advogado Belisário dos
Santos Jr., especialista em direitos humanos, também vê como positiva a iniciativa da Itália. "Os crimes de tortura não
prescrevem e têm jurisdição
universal. Se o país onde ocorreu o crime não abriu processo,
como é o caso do Brasil, a Itália
pode tomar essa iniciativa."
Opinião diferente tem o professor de direito penal da Faap
(Fundação Armando Alvares
Penteado) Filipe Sarmento.
"O tempo máximo de prescrição é de 20 anos. E isso [desaparecimentos] aconteceu antes da Constituição de 1988,
que estabeleceu crimes imprescritíveis. Como no Brasil a
lei só retroage em benefício do
réu, ele não poderia ser punido", afirma.
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais),
Walter Nunes da Silva Jr., diz
ser salutar a iniciativa italiana.
Ele defende uma mudança na
legislação no sentido de permitir a extradição de brasileiros.
"A proibição é um atraso."
A presidente da Ajuris (Associação de Juízes do RS), Denise
Oliveira Cezar, diz que os acusados só sofrerão sanções se
saírem do Brasil. "Embora as
penalidades sejam mais simbólicas do que reais, porque muita
gente já morreu, a decisão tem
o condão de responder a uma
sensação de injustiça pelos casos não investigados."
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