São Paulo, segunda-feira, 28 de janeiro de 2002

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SISTEMA FINANCEIRO

Ministro do STJ concedeu liminar para que acusados não tenham que comparecer à audiência no fórum

Sentença para réus do Nacional sai hoje

DA SUCURSAL DO RIO

Os advogados que defendem os oito ex-dirigentes do Banco Nacional, presos entre sexta-feira e a manhã de sábado, terão acesso hoje à integra da sentença que os condenou por crimes que vão desde gestão fraudulenta, até prestação de informações falsas e formação de quadrilha.
Anteontem, o vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, negou habeas corpus com pedido de liminar, impedindo que os oito deixassem a prisão. O pedido foi feito em nome do ex-presidente do banco, Marcos Catão de Magalhães Pinto, e do ex-dirigente Nagib Monteiro, mas a decisão foi estendida a todos.
Naves concedeu parcialmente a liminar, permitindo que os réus não precisassem comparecer à audiência de leitura da sentença, marcada para hoje. A sentença, da 1ª Vara Criminal Federal do Rio, será publicada e estará à disposição dos advogados.
Segundo o advogado Sérgio Bermudes, que representa Magalhães Pinto, a partir do conhecimento da íntegra da sentença, os advogados poderão elaborar melhor o recurso para que os acusados possam deixar a prisão.
"Recorrer sem o conhecimento da sentença é recorrer no escuro. Não dá para elaborar um pedido bem feito", alegou Bermudes, que faz parte do grupo de advogados que já perdeu duas liminares, uma no TRF (Tribunal Regional Federal) e outra no STJ, para tentar soltar seus clientes.
O advogado Ricardo Sant'Anna, filho de um dos presos, o ex-dirigente Clarimundo Sant'Anna, considerou a decisão do ministro Nilson Naves como "uma vitória parcial", e disse acreditar que os ministros do STJ decidirão a favor dos réus quando forem julgar o mérito do habeas corpus.
Segundo o procurador da República Rogério Nascimento, as opções que restam aos advogados é recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou aguardar até o fim do recesso do Judiciário para que o mérito dos habeas corpus impetrados possa ser julgado. Em princípio, isso aconteceria só em 5 de fevereiro, primeira sessão após o recesso. "Para tentar uma liminar, a única opção que resta é o STF, mas acho que, mesmo que eles tentem por lá, não vão conseguir, porque o pedido já foi negado duas vezes e a decisão do juiz está muito bem fundamentada", disse Nascimento.
Hoje, a equipe de advogados de defesa irá pedir ao desembargador do TRF e ao ministro Nilson Naves que reavaliem suas decisões quanto às liminares.


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