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CASO SANTO ANDRÉ
Prisão é legal
STJ não concede habeas corpus a Gomes da Silva
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) negou ontem habeas corpus que livraria da prisão o empresário Sérgio Gomes da Silva,
acusado de ser um dos mandantes do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel,
em janeiro de 2002.
A 5ª Turma do STJ julgou o mérito do habeas corpus. Essa foi a
segunda tentativa frustrada do
empresário para suspender, nesse
tribunal, a ordem de prisão preventiva, decretada pela Justiça de
Itapecerica, onde ele responde a
processo criminal. Ele está preso
desde 11 de dezembro de 2003.
No dia 12 de dezembro do ano
passado, o Tribunal de Justiça de
São Paulo não concedeu liminar a
um pedido de habeas corpus de
Sérgio Gomes da Silva e, no último dia 28 de janeiro, o TJ negou o
pedido por três votos a zero.
O prefeito petista Celso Daniel
foi seqüestrado quando saía de
um restaurante em uma Pajero
dirigida pelo empresário, de
quem era amigo. Segundo a apuração, um grupo de homens armados os abordou e disparou os
tiros. A suspeita é que o crime fora
planejado pelo empresário.
O Ministério Público de São
Paulo ofereceu denúncia contra
Sombra por homicídio qualificado. A motivação seria política, para encobrir corrupção na prefeitura. O empresário havia sido
acusado de usar a prefeitura para
extorquir empresas de ônibus.
Pela conclusão do inquérito policial, foi um crime comum.
No habeas corpus, Gomes da
Silva alegou constrangimento ilegal. O advogado argumentou cerceamento de defesa e falta de razão jurídica para a prisão preventiva (antes da sentença condenatória definitiva). Os ministros que
integram a 5ª Turma disseram
que a prisão é legal.
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