São Paulo, Quarta-feira, 28 de Abril de 1999
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SISTEMA FINANCEIRO
Decisão de ministro do STF não aborda questão da obrigatoriedade de assinar termo de compromisso
Lopes pode ser preso mesmo após liminar

Patrícia Santos/Folha Imagem
Francisco Lopes chega ao aeroporto internacional do Rio, ontem


SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília


O ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes corre o risco de voltar à prisão se for novamente convocado a depor na CPI dos Bancos e insistir em não assinar o termo de compromisso de só falar a verdade.
Ele obteve liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence que não o livra dessa possibilidade.
A liminar não esclareceu questões como a obrigatoriedade ou não de ele assinar o termo de compromisso para só falar a verdade perante a CPI e a consequente validade da ordem de prisão por causa da sua recusa em assiná-lo.
Pertence disse, por intermédio de seu gabinete, que não examinou essas questões porque elas não foram apontadas pelos próprios advogados de Lopes.
A decisão só livra o ex-presidente do BC do risco de nova prisão se, durante novo depoimento à CPI, ele se recusar a responder perguntas "cujas respostas entenda que possam incriminá-lo".
A abertura anteontem de inquérito policial em que Lopes é acusado de desobediência e desacato a autoridade, pela recusa em assinar o termo de compromisso, impôs restrições a Lopes como a proibição de viajar para o exterior sem autorização judicial.
O fato de Pertence não ter decidido sobre a legalidade da ordem de prisão dada pela CPI, por desobediência e desacato, manteve em andamento o inquérito contra Lopes e as restrições decorrentes.
Lopes também está impedido de mudar de residência e de se ausentar dela por mais de oito dias sem avisar à Justiça.
Lopes foi liberado da prisão por volta das 23h de anteontem após pagar fiança de R$ 300. A liminar foi concedida às 3h45 de ontem.
Em despacho de sete páginas, Pertence detalha a questão do direito, assegurado pela Constituição, de as pessoas acusadas de crime ficarem caladas perante juiz ou CPI quando a resposta que der puder implicar a auto-incriminação.
O ministro deixou claro que a pessoa ouvida por uma CPI pode permanecer calada sempre que a sua resposta implicar o risco da auto-incriminação. Entretanto ele considerou que os acusados não podem se recusar previamente a responder a todas as perguntas de forma indiscriminada.
Pertence considerou "satisfatoriamente" demonstrado que o ex-presidente do BC está na condição de acusado, mas também afirmou que ele poderia ser ouvido como testemunha.

Frenesi
O advogado Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), disse ontem que a concessão -ainda que parcial- do habeas corpus beneficiou Lopes.
""Isso serviu para dar um basta no frenesi sobre uma pessoa que antes desse caso só tinha boas referências", declarou.
Na avaliação de Bastos, o episódio envolvendo a prisão de Lopes marcará a substituição do aspecto político pelo jurídico na tomada de depoimentos conduzida pela CPI.
Ives Gandra Martins, professor titular de direito constitucional da Universidade Mackenzie, concorda com Bastos.
""O incidente todo teve o seu mérito. De agora em diante, eles (os senadores) saberão como age um juiz e não cometerão mais abusos." Segundo Martins, caso seja convocado novamente -agora como testemunha-, conforme determinação do habeas corpus, Lopes terá de depor.


Colaborou a Reportagem Local


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