UOL

São Paulo, quarta-feira, 28 de maio de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PREVIDÊNCIA

Relator na CCJ considera constitucional a tributação de inativos

Governo cede às pressões e propõe 3 subtetos salariais

RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pressionado em pelo menos três frentes, o governo federal e a liderança do PT na Câmara dos Deputados chegaram ontem a um acordo e apresentaram a proposta de estabelecer três subtetos salariais diferenciados para o funcionalismo dos Estados.
A medida consta do parecer apresentado ontem pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), relator da reforma da Previdência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Ele considerou constitucional a cobrança de contribuição dos servidores inativos, ponto mais polêmico da proposta. O parecer será votado na comissão na próxima semana.
Pelo texto de Rands, o teto salarial do funcionalismo público federal continua não podendo ultrapassar os R$ 17.170 referentes ao mais alto salário pago hoje a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), ponto constante da reforma elaborada pelo Executivo e entregue no último dia 30 à Câmara.
A mudança ocorre nos subtetos para o funcionalismo estadual. O Palácio do Planalto e os governadores queriam que o teto fosse vinculado ao salário pago aos governadores, o que traria uma grande economia no pagamento dos salários para os Executivos estaduais. O Judiciário -que concentra grande número de desembargadores e juízes que ganham mais do que os governadores- atacou a proposta, classificando-a de inconstitucional por ferir a independência entre os Poderes.
No meio deste cabo-de-guerra, o presidente da CCJ, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), e Rands também pressionavam com argumentos de que a proposta original era inconstitucional e, dessa forma, ou não passaria na CCJ ou cairia posteriormente no STF.
Diante disso, o ministro José Dirceu (Casa Civil) bateu o martelo na manhã de ontem, após ouvir vários governadores, pelo estabelecimento de três subtetos para os Estados.
Os servidores dos Executivos estaduais terão como limite os vencimentos dos governadores. O Judiciário terá como teto o salário dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, desde que não ultrapassem 75% do salário mais alto do STF, e os Legislativos estaduais ficarão limitados aos salários dos deputados estaduais, que já têm como teto salarial 75% do subsídio dos deputados federais.
"Foi uma ponderação de fatores, um balanceamento, um consenso onde todos foram ouvidos. Ninguém saiu da discussão com a proposta que chegou", declarou Rands, que negou ter sido guiado no seu parecer pela exclusiva orientação do Planalto.
Sobre a cobrança dos servidores inativos, ponto que encontra resistência forte inclusive na base de sustentação do governo, Rands defendeu a constitucionalidade argumentando, entre outras coisas, que "uma emenda [à Constituição] pode atingir o direito adquirido concreto das pessoas a fim de que (...) os interesses coletivos da nação possam se impor". O relator sustentou ainda que a contribuição é um tributo e, como tal, a isenção não caberia na classificação de direito adquirido.
Além de modificar os subtetos, o relator alterou a redação do artigo que assegura ao funcionalismo o regime de Previdência contributivo, acrescentando a palavra "solidário" e a frase "inclusive mediante contribuição dos servidores inativos e pensionistas".
Após ler o parecer, 28 deputados, incluindo membros da base aliada, fizeram pedido de vistas. Um dos pontos levantados pela oposição é o de que o estabelecimento de subteto para o Judiciário dos Estados vinculado a 75% do maior salário do STF seria inconstitucional porque já existe, no artigo 93 da Constituição, a definição de que o salário dos magistrados tem um outro teto.


Texto Anterior: Piauí: Petista dá incentivo fiscal para empresas
Próximo Texto: Juízes pressionam por limite maior
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.