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PREVIDÊNCIA
Relator na CCJ considera constitucional a tributação de inativos
Governo cede às pressões e propõe 3 subtetos salariais
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pressionado em pelo menos três
frentes, o governo federal e a liderança do PT na Câmara dos Deputados chegaram ontem a um
acordo e apresentaram a proposta de estabelecer três subtetos salariais diferenciados para o funcionalismo dos Estados.
A medida consta do parecer
apresentado ontem pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), relator da reforma da Previdência na
CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça) da Câmara. Ele considerou constitucional a cobrança de
contribuição dos servidores inativos, ponto mais polêmico da proposta. O parecer será votado na
comissão na próxima semana.
Pelo texto de Rands, o teto salarial do funcionalismo público federal continua não podendo ultrapassar os R$ 17.170 referentes
ao mais alto salário pago hoje a
um ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal), ponto constante da reforma elaborada pelo
Executivo e entregue no último
dia 30 à Câmara.
A mudança ocorre nos subtetos
para o funcionalismo estadual. O
Palácio do Planalto e os governadores queriam que o teto fosse
vinculado ao salário pago aos governadores, o que traria uma
grande economia no pagamento
dos salários para os Executivos estaduais. O Judiciário -que concentra grande número de desembargadores e juízes que ganham
mais do que os governadores-
atacou a proposta, classificando-a
de inconstitucional por ferir a independência entre os Poderes.
No meio deste cabo-de-guerra,
o presidente da CCJ, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), e Rands
também pressionavam com argumentos de que a proposta original
era inconstitucional e, dessa forma, ou não passaria na CCJ ou
cairia posteriormente no STF.
Diante disso, o ministro José
Dirceu (Casa Civil) bateu o martelo na manhã de ontem, após ouvir
vários governadores, pelo estabelecimento de três subtetos para os
Estados.
Os servidores dos Executivos
estaduais terão como limite os
vencimentos dos governadores. O
Judiciário terá como teto o salário
dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, desde que não ultrapassem 75% do salário mais alto do STF, e os Legislativos estaduais ficarão limitados aos salários dos deputados estaduais, que
já têm como teto salarial 75% do
subsídio dos deputados federais.
"Foi uma ponderação de fatores, um balanceamento, um consenso onde todos foram ouvidos.
Ninguém saiu da discussão com a
proposta que chegou", declarou
Rands, que negou ter sido guiado
no seu parecer pela exclusiva
orientação do Planalto.
Sobre a cobrança dos servidores
inativos, ponto que encontra resistência forte inclusive na base de
sustentação do governo, Rands
defendeu a constitucionalidade
argumentando, entre outras coisas, que "uma emenda [à Constituição] pode atingir o direito adquirido concreto das pessoas a
fim de que (...) os interesses coletivos da nação possam se impor". O
relator sustentou ainda que a contribuição é um tributo e, como tal,
a isenção não caberia na classificação de direito adquirido.
Além de modificar os subtetos,
o relator alterou a redação do artigo que assegura ao funcionalismo
o regime de Previdência contributivo, acrescentando a palavra "solidário" e a frase "inclusive mediante contribuição dos servidores inativos e pensionistas".
Após ler o parecer, 28 deputados, incluindo membros da base
aliada, fizeram pedido de vistas.
Um dos pontos levantados pela
oposição é o de que o estabelecimento de subteto para o Judiciário dos Estados vinculado a 75%
do maior salário do STF seria inconstitucional porque já existe,
no artigo 93 da Constituição, a definição de que o salário dos magistrados tem um outro teto.
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