São Paulo, sábado, 28 de junho de 1997.



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OUTRO LADO
Empresa diz respeitar lei

da Reportagem Local

Por intermédio de sua assessoria de imprensa, a Tejofran informou que o despacho do Tribunal de Justiça sobre pedido de liminar suspendendo o bloqueio de bens é uma "justificativa dos motivos que levaram a empresa a fazer contratos emergenciais com a Dersa".
"Os contratos de emergência foram feitos dentro da lei", informou a assessoria. Segundo a Tejofran, o tribunal disse em seu despacho que as medidas adotadas contra as empresas são "excessivas e trazem sérios prejuízos econômicos".
De acordo com a Tejofran, o tribunal entendeu que a decisão anterior sobre as empresas que fizeram os contratos com a Dersa gerava a "paralisação dos serviços públicos, acarretando grave lesão à segurança e à economia pública".
A Folha não conseguiu falar com o ex-presidente da Dersa Fernando Carrazedo, responsável pela assinatura de contratos na gestão Covas.
A assessoria de imprensa da estatal disse que ia pedir para ele ligar para o jornal, o que não ocorreu. A Folha também não localizou Antônio Marco Meira Ribeiro, ex-presidente da Dersa no governo Fleury.
A assessoria de imprensa do governador Mário Covas não respondeu a telefonemas feitos pelo jornal para falar sobre o assunto às 17h e 18h20.



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