São Paulo, quinta, 29 de janeiro de 1998

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CONGRESSO
Acordo entre governo, empresários e ambientalistas permite aprovação de lei
Crime ambiental pode levar a liquidação de empresas

MARTA SALOMON
da Sucursal de Brasília

Crimes contra o meio ambiente poderão levar até à liquidação "forçada" de empresas -um tipo de punição restrita aos crimes contra o mercado financeiro-, segundo a nova Lei Ambiental, aprovada ontem na Câmara em votação simbólica.
Depois de quase sete anos de debate no Congresso, só falta agora a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso, que dará início à contagem do prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor.
Acordo
Objeto de um amplo acordo conduzido pelo governo com empresários e ambientalistas, a nova lei impõe multas de R$ 50 a R$ 50 milhões e pena de até cinco anos de prisão aos infratores, até agora submetidos a uma legislação pouco eficiente, dispersa em centenas de leis, portarias e decretos.
A lei define como crime ambiental não apenas danos à flora e à fauna, mas também contra o patrimônio cultural.
Pichar monumentos tombados, por exemplo, pode render até um ano de detenção.
Embora o texto defina como crime até maus-tratos a plantas ornamentais, o relator José Carlos Aleluia (PFL-BA) disse que a intenção não é punir quem pisar na grama.
Liquidação
A liquidação é uma punição prevista para empresas criadas ou que funcionam "preponderantemente" para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental.
Na última rodada de negociação, foi assegurado o enquadramento de dirigentes de empresas que contribuírem com as infrações.
Isso atendeu parcialmente a uma reivindicação dos ambientalistas, que cobravam a responsabilização automática dos acionistas das empresas.
Outro ponto negociado à última hora foi a proibição de as empresas condenadas receberem incentivos fiscais ou participarem de licitações no prazo de cinco anos, no caso de crime intencional (doloso).
Ontem à noite, a divergência entre ambientalistas e representantes da bancada ruralista se concentrava na classificação dos crimes contra a flora. A decisão dependia de uma votação extra.
O governo apoiava a posição dos ambientalistas de enquadrar como criminoso quem faz fogo, provoca queimada, derruba ou corta árvores em áreas de preservação permanente ou de reserva.
Penas alternativas
Na prática, a nova lei dificilmente levará alguém para a cadeia por crime ambiental.
Em 90% dos casos, a lei define a possibilidade de penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de indenizações.
Um dos artigos mais polêmicos da lei, que pune com até um ano de detenção os responsáveis por poluição sonora, será vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Em consequência de um acordo com os evangélicos, que temiam ameaças à realização de seus cultos, os barulhentos serão enquadrados futuramente em uma lei específica.



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