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CONGRESSO
Acordo entre governo, empresários e ambientalistas permite aprovação de lei
Crime ambiental pode levar a liquidação de empresas
MARTA SALOMON
da Sucursal de Brasília
Crimes contra o meio ambiente
poderão levar até à liquidação
"forçada" de empresas -um tipo
de punição restrita aos crimes contra o mercado financeiro-, segundo a nova Lei Ambiental, aprovada ontem na Câmara em votação simbólica.
Depois de quase sete anos de debate no Congresso, só falta agora a
sanção do presidente Fernando
Henrique Cardoso, que dará início
à contagem do prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor.
Acordo
Objeto de um amplo acordo conduzido pelo governo com empresários e ambientalistas, a nova lei
impõe multas de R$ 50 a R$ 50 milhões e pena de até cinco anos de
prisão aos infratores, até agora
submetidos a uma legislação pouco eficiente, dispersa em centenas
de leis, portarias e decretos.
A lei define como crime ambiental não apenas danos à flora e à fauna, mas também contra o patrimônio cultural.
Pichar monumentos tombados,
por exemplo, pode render até um
ano de detenção.
Embora o texto defina como crime até maus-tratos a plantas ornamentais, o relator José Carlos Aleluia (PFL-BA) disse que a intenção
não é punir quem pisar na grama.
Liquidação
A liquidação é uma punição prevista para empresas criadas ou que
funcionam "preponderantemente" para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental.
Na última rodada de negociação,
foi assegurado o enquadramento
de dirigentes de empresas que
contribuírem com as infrações.
Isso atendeu parcialmente a uma
reivindicação dos ambientalistas,
que cobravam a responsabilização
automática dos acionistas das empresas.
Outro ponto negociado à última
hora foi a proibição de as empresas
condenadas receberem incentivos
fiscais ou participarem de licitações no prazo de cinco anos, no caso de crime intencional (doloso).
Ontem à noite, a divergência entre ambientalistas e representantes
da bancada ruralista se concentrava na classificação dos crimes contra a flora. A decisão dependia de
uma votação extra.
O governo apoiava a posição dos
ambientalistas de enquadrar como
criminoso quem faz fogo, provoca
queimada, derruba ou corta árvores em áreas de preservação permanente ou de reserva.
Penas alternativas
Na prática, a nova lei dificilmente levará alguém para a cadeia por
crime ambiental.
Em 90% dos casos, a lei define a
possibilidade de penas alternativas, como a prestação de serviços
comunitários ou o pagamento de
indenizações.
Um dos artigos mais polêmicos
da lei, que pune com até um ano de
detenção os responsáveis por poluição sonora, será vetado pelo
presidente Fernando Henrique
Cardoso.
Em consequência de um acordo
com os evangélicos, que temiam
ameaças à realização de seus cultos, os barulhentos serão enquadrados futuramente em uma lei específica.
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