São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 2008

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Juíza recusa prisões e PF muda tática

Ordem de detenção saiu com novo juiz, especializado em crimes financeiros

Adriana de Soveral tinha dado as primeiras decisões sobre quebras de sigilo e interceptações telefônicas, mas não admitiu prisões


DA REPORTAGEM LOCAL

O inquérito da Polícia Federal que investiga uma casa de prostituição e irregularidades na concessão de empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) foi transferido da 8ª para a 2ª vara da Justiça Federal de São Paulo depois que a juíza Adriana Pileggi de Soveral não concordou em ordenar a prisão de 11 investigados.
A juíza acompanhava o caso desde o começo, em dezembro do ano passado, e concedeu a quebra de sigilo de pelo menos 13 telefones e cinco endereços eletrônicos. A juíza também concedeu diversas prorrogações dos monitoramentos telefônicos e do inquérito.
Em 25 de março, o delegado que preside o inquérito, Rodrigo Levin, afirmou, alarmado: "Foi constatado o vazamento da operação". Em diálogos interceptados, dois investigados passaram a dizer que os telefones estavam "sujos".
A PF atribui o vazamento ao advogado Ricardo Tosto, que se defende dizendo que sempre suspeitou de interceptações em seu escritório, que atua em disputas comerciais e teria sido alvo de grampos ilegais há três anos, e não sabia que se tratava de uma operação policial.
O delegado pediu então a prisão dos investigados, idéia apoiada pelo procurador da República Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo. Em despacho no dia 28 de março, a juíza se recusou a decretar as prisões. Segundo ela, "a alegação de sua imprescindibilidade [da prisão] é vazia de conteúdo, uma vez que valeria para qualquer investigação de concurso de pessoas [formação de quadrilha]".
Para a juíza, "toda e qualquer prisão cautelar só se legitima se absolutamente confirmada sua necessidade, o que não sucedeu no caso em exame".
Três dias depois, o delegado Levin pediu a transferência do inquérito para uma vara especializada em crimes financeiros, sob a alegação de que os autos traziam informações sobre essa prática. Obteve o apoio do procurador da República no dia 3 de abril. A juíza concordou e repassou o processo para a 2ª Vara Federal, onde o juiz substituto, Marcio Ferro Catapani, decretou a prisão temporária dos investigados dias depois. O delegado escreveu que as prisões eram necessárias porque "quanto mais tempo perdermos, mais difícil será arrecadarmos as provas". (RV)


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