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Juíza recusa prisões e PF muda tática
Ordem de detenção saiu com novo juiz, especializado em crimes financeiros
Adriana de Soveral tinha
dado as primeiras decisões
sobre quebras de sigilo e
interceptações telefônicas,
mas não admitiu prisões
DA REPORTAGEM LOCAL
O inquérito da Polícia Federal que investiga uma casa de
prostituição e irregularidades
na concessão de empréstimos
do BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social) foi transferido da 8ª para a 2ª vara da Justiça Federal
de São Paulo depois que a juíza
Adriana Pileggi de Soveral não
concordou em ordenar a prisão
de 11 investigados.
A juíza acompanhava o caso
desde o começo, em dezembro
do ano passado, e concedeu a
quebra de sigilo de pelo menos
13 telefones e cinco endereços
eletrônicos. A juíza também
concedeu diversas prorrogações dos monitoramentos telefônicos e do inquérito.
Em 25 de março, o delegado
que preside o inquérito, Rodrigo Levin, afirmou, alarmado:
"Foi constatado o vazamento
da operação". Em diálogos interceptados, dois investigados
passaram a dizer que os telefones estavam "sujos".
A PF atribui o vazamento ao
advogado Ricardo Tosto, que se
defende dizendo que sempre
suspeitou de interceptações
em seu escritório, que atua em
disputas comerciais e teria sido
alvo de grampos ilegais há três
anos, e não sabia que se tratava
de uma operação policial.
O delegado pediu então a prisão dos investigados, idéia
apoiada pelo procurador da República Rodrigo Fraga Leandro
de Figueiredo. Em despacho no
dia 28 de março, a juíza se recusou a decretar as prisões. Segundo ela, "a alegação de sua
imprescindibilidade [da prisão]
é vazia de conteúdo, uma vez
que valeria para qualquer investigação de concurso de pessoas [formação de quadrilha]".
Para a juíza, "toda e qualquer
prisão cautelar só se legitima se
absolutamente confirmada sua
necessidade, o que não sucedeu
no caso em exame".
Três dias depois, o delegado
Levin pediu a transferência do
inquérito para uma vara especializada em crimes financeiros, sob a alegação de que os autos traziam informações sobre
essa prática. Obteve o apoio do
procurador da República no dia
3 de abril. A juíza concordou e
repassou o processo para a 2ª
Vara Federal, onde o juiz substituto, Marcio Ferro Catapani,
decretou a prisão temporária
dos investigados dias depois. O
delegado escreveu que as prisões eram necessárias porque
"quanto mais tempo perdermos, mais difícil será arrecadarmos as provas".
(RV)
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