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Imunidade visa assegurar a liberdade de culto
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS
A lógica por trás da imunidade tributária para igrejas é colocá-las a salvo de uma da mais
formidáveis armas de destruição em massa à disposição do
Estado: os impostos.
Com efeito, nunca foi muito
difícil para governantes inviabilizar as atividades de seus desafetos apenas aumentando as
taxas que incidem sobre o seu
negócio. A imunidade seria assim um reforço econômico ao
princípio constitucional que
estabelece a liberdade de culto.
O raciocínio é irretocável. O
único problema é que ele poderia ser aplicado a todos os ramos de atuação. Por que igrejas
devem ser protegidas, mas não
o comércio, a indústria e profissionais liberais em geral?
Como o poder público não
pode dar-se ao luxo de deixar
escapar toda a sua base de arrecadação, o constituinte fez uma
opção preferencial pela religião
quando a contemplou com a
imunidade. Concedeu a igrejas
um benefício que não é nem
pode ser estendido a todos.
Encontram-se em categoria
semelhante partidos políticos,
sindicatos, instituições sem
fins lucrativos voltadas à educação e à assistência social e
certos produtos culturais -o
papel para impressão de livros,
jornais e periódicos é imune a
tributação. São atividades que,
ou bem lidam com conteúdos
político-ideológicos sensíveis,
ou poupam o Estado de incorrer em gastos sociais, ou ainda
têm como apanágio a livre circulação de ideias.
A religião, porém, devido a
suas particularidades epistemológicas, goza de autonomia
substancialmente maior do que
suas congêneres. A lei define de
modo mais ou menos preciso o
que é uma instituição filantrópica e quais requisitos ela precisa cumprir para fazer jus às
vantagens fiscais. Já as igrejas,
até por supostamente lidarem
com o outro mundo, são refratárias a controle prévio. Que
autoridade terrena pode garantir não ser a vontade de Deus
que os fiéis de um culto consumam chás alucinógenos ou recusem transfusões de sangue?
Na prática, o único controle
que o Estado acaba exercendo é
o dos pontos mais fundamentais do Código Penal. Não se pode criar um culto que envolva
sacrifícios humanos ou que
substitua o dízimo por assaltos
a banco. Pode-se, porém, pleitear o direito ritualístico de
consumir drogas e, ao contrário
de comerciantes inescrupulosos, não é preciso temer os dispositivos do Código do Consumidor que punem, por exemplo, a propaganda enganosa.
Muitos verão aí uma vulnerabilidade do sistema. Pode ser.
Mas, aceitando-se o pressuposto de que a plena liberdade de
culto é um valor a preservar,
não existe muita saída.
Aqui, parece mais razoável
ou eliminar qualquer tratamento diferenciado para as
igrejas ou aceitar as consequências dos privilégios a elas
concedidos como mais um dos
paradoxos da democracia.
(HS)
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