São Paulo, quarta-feira, 30 de janeiro de 2002

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OUTRO LADO

Marco Aurélio afirma que lei é "incoerente"

DA SUCURSAL DO RIO

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, afirmou ontem à Folha que considera a chamada Lei do Colarinho Branco (7.492/86) "incoerente e despropositada" no seu artigo 30, que admite a prisão preventiva do acusado de acordo com a "magnitude da lesão", ou seja, do tamanho do dano resultante do crime.
De acordo com o ministro, há na lei "um choque de conceitos". A lesão, segundo ele, "provoca a punição, a caracterização de um crime ocorrido", enquanto a prisão preventiva teria o objetivo de prevenir que o autor da lesão, "alguém de alta periculosidade", não venha a cometer outros crimes.
Marco Aurélio disse que, se a magnitude da lesão fosse justificativa para se prender preventivamente, isso ocorreria em praticamente todos os crimes contra o sistema financeiro. "No mercado financeiro não há crime que não tenha magnitude", disse. Segundo o ministro, a prisão preventiva é sempre um recurso "excepcional". (CHICO SANTOS)

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