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OUTRO LADO
Marco Aurélio afirma que lei é "incoerente"
DA SUCURSAL DO RIO
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal),
Marco Aurélio de Mello,
afirmou ontem à Folha que
considera a chamada Lei do
Colarinho Branco (7.492/86)
"incoerente e despropositada" no seu artigo 30, que admite a prisão preventiva do
acusado de acordo com a
"magnitude da lesão", ou seja, do tamanho do dano resultante do crime.
De acordo com o ministro,
há na lei "um choque de
conceitos". A lesão, segundo
ele, "provoca a punição, a
caracterização de um crime
ocorrido", enquanto a prisão preventiva teria o objetivo de prevenir que o autor
da lesão, "alguém de alta periculosidade", não venha a
cometer outros crimes.
Marco Aurélio disse que,
se a magnitude da lesão fosse
justificativa para se prender
preventivamente, isso ocorreria em praticamente todos
os crimes contra o sistema financeiro. "No mercado financeiro não há crime que
não tenha magnitude", disse. Segundo o ministro, a
prisão preventiva é sempre
um recurso "excepcional".
(CHICO SANTOS)
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