São Paulo, quarta-feira, 30 de janeiro de 2002

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Auditor poderia detectar fraude

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A condenação do auditor do Nacional, Marco Aurélio Maciel, da KPMG, confirma como eram precários os mecanismos para inibir as fraudes e a promiscuidade nas auditorias dos bancos.
Em 1997, inquérito sigiloso feito pelo Conselho Regional de Contabilidade, no Rio de Janeiro, já absolvera Maciel, ao concluir que não havia provas para condená-lo. Para a KPMG, o conselho era "o organismo técnico que tinha condições de julgar o auditor".
O então presidente da Comissão de Valores Mobiliários, Francisco Costa e Silva, conhecido como o "xerife do mercado", afirmou que os auditores "não são pagos para ser investigadores".
Em 1998, a Folha publicou o resultado de perícia contábil do Instituto de Criminalística da Polícia Federal que concluíra que as fraudes do Nacional poderiam ter sido detectadas pela KPMG.
O laudo também identificara 11 ex-funcionários da KPMG no Nacional, lista liderada por Antonio Luiz Feijó Nicolau (condenado a 21 anos), ligado ao controlador Clarimundo Sant'Anna, diretor de contabilidade apontado como o principal operador da fraude.
Advogados da KPMG alegaram que a reportagem continha "leviandade" e "má-fé" por sugerir promiscuidade e conivência entre auditores e auditados.
Autorizada pela Justiça a examinar os autos, a Folha localizou formulário de contabilidade -com timbre da KPMG- com cálculos dos dividendos sobre os lucros fictícios do banco (benefícios distribuídos a acionistas).
Esses cálculos foram manuscritos a lápis por Nicolau, com a ajuda de Márcio Rômulo Pereira, também oriundo da KPMG. Nicolau, mesmo não sendo o contador-geral do banco, elaborava balanços forjados, em papel com timbre da KPMG, inflando artificialmente o patrimônio do banco.
Maciel, Nicolau e Pereira foram denunciados por gestão fraudulenta. Condenados em primeira instância, podem recorrer.


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