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Auditor poderia detectar fraude
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A condenação do auditor do
Nacional, Marco Aurélio Maciel,
da KPMG, confirma como eram
precários os mecanismos para
inibir as fraudes e a promiscuidade nas auditorias dos bancos.
Em 1997, inquérito sigiloso feito
pelo Conselho Regional de Contabilidade, no Rio de Janeiro, já absolvera Maciel, ao concluir que
não havia provas para condená-lo. Para a KPMG, o conselho era
"o organismo técnico que tinha
condições de julgar o auditor".
O então presidente da Comissão de Valores Mobiliários, Francisco Costa e Silva, conhecido como o "xerife do mercado", afirmou que os auditores "não são
pagos para ser investigadores".
Em 1998, a Folha publicou o resultado de perícia contábil do Instituto de Criminalística da Polícia
Federal que concluíra que as fraudes do Nacional poderiam ter sido detectadas pela KPMG.
O laudo também identificara 11
ex-funcionários da KPMG no Nacional, lista liderada por Antonio
Luiz Feijó Nicolau (condenado a
21 anos), ligado ao controlador
Clarimundo Sant'Anna, diretor
de contabilidade apontado como
o principal operador da fraude.
Advogados da KPMG alegaram
que a reportagem continha "leviandade" e "má-fé" por sugerir
promiscuidade e conivência entre
auditores e auditados.
Autorizada pela Justiça a examinar os autos, a Folha localizou
formulário de contabilidade
-com timbre da KPMG- com
cálculos dos dividendos sobre os
lucros fictícios do banco (benefícios distribuídos a acionistas).
Esses cálculos foram manuscritos a lápis por Nicolau, com a ajuda de Márcio Rômulo Pereira,
também oriundo da KPMG. Nicolau, mesmo não sendo o contador-geral do banco, elaborava balanços forjados, em papel com
timbre da KPMG, inflando artificialmente o patrimônio do banco.
Maciel, Nicolau e Pereira foram
denunciados por gestão fraudulenta. Condenados em primeira
instância, podem recorrer.
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