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TELESSORTEIOS
Segundo o Ministério da Justiça, concursos relacionados à Copa do Mundo terão de ser suspensos
Justiça manda parar os sorteios pela TV
ELVIRA LOBATO
da Sucursal do Rio
A juíza da 26ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, Helena Elias Pinto,
cassou ontem a liminar na qual as
redes nacionais de televisão vinham se baseando para realizar os
sorteios de prêmios com apostas
pelos telefones com prefixo 0900.
A suspensão da liminar havia sido pedida pela Advocacia Geral da
União e pelo Ministério Público
Federal. Com a decisão da juíza,
fecha-se temporariamente o cerco
em torno da indústria de jogo pela
TV que se instalou no país a partir
de dezembro de 96 e que só no ano
passado arrecadou cerca de R$ 270
milhões em ligações telefônicas.
"Todos os sorteios pelo sistema
0900 estão proibidos, enquanto
não houver decisão judicial em
contrário", afirmou o diretor do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério
da Justiça, Nelson Lins.
Os sorteios vinculados à Copa
transmitidos pelas redes nacionais
de televisão -como a promoção
"500 gols do Faustão", da Rede
Globo, e o "Bolada Milionária",
da Record- terão de ser interrompidos, afirma Lins.
As emissoras vinham agindo
com autorização da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro),
que, por sua vez, baseava-se em
um convênio assinado com a Able
(Associação Brasileira das Loterias
Estaduais). A Able funciona no
endereço da Loterj e as duas têm o
mesmo presidente.
A manutenção dos sorteios pela
TV já se transformou em batalha
judicial. No final de abril, a Justiça
Federal de São Paulo proibiu os
sorteios a propósito de arrecadar
recursos para instituições filantrópicas.
A jogatina pela TV começou, no
final de 96, com uma portaria do
Ministério da Justiça autorizando
as instituições filantrópicas a realizar um sorteio anual de um bem
que tivesse recebido como doação.
A portaria permitiu a captação de
apostas pelos telefones 0900 e a divulgação dos sorteios pela TV.
A partir daí, montou-se um esquema controlado por empresas
especializadas em serviço 0900 e
pelas redes de TV, que repassavam
menos de 5% da arrecadação para
as entidades beneficentes.
No final do ano passado, o ministério baixou nova portaria
(1.250/97), fixando o percentual
mínimo de 10% da receita bruta
para as filantrópicas.
Manobra
Assim que a nova portaria entrou em vigor (início de março),
algumas emissoras de TV começaram a fazer sorteios com autorização da Loterj, sem repasse de recursos para a filantropia.
Para impedir a manobra, o diretor do Departamento de Patrimônio e Defesa do Consumidor assinou despacho, em abril, proibindo qualquer sorteio pelo sistema
0900 que não os autorizados pelo
Ministério da Justiça.
A Loterj entrou, então, com ação
na Justiça Federal do Rio contra o
despacho do diretor e obteve liminar favorável da juíza substituta
da 26ª Vara, Ana Amélia Antoum.
Ainda em abril, o juiz da 15ª Vara Federal de São Paulo, Marcelo
Saraiva, concluiu pela ilegalidade
da portaria que autorizou os sorteios pelas filantrópicas e proibiu
o Ministério da Justiça de autorizar novas premiações.
Com isso, todas as emissoras de
TV migraram automaticamente
para o esquema criado pela Loterj.
Na sentença assinada ontem, a juíza da mesma 26ª Vara afirma que
os sorteios pelos sistema 0900 têm
âmbito nacional, que só podem
ser autorizados pelo governo federal. Os Estados, segundo ela, só
têm autonomia para autorizar loterias em âmbito estadual.
Para complicar o quadro, na
sexta-feira passada, Nelson Lins,
do Ministério da Justiça, anulou
seu despacho anterior, o mesmo
que acaba de ser convalidado pela
juíza da 26ª Vara Federal.
Lins afirmou à Folha que tomou
a decisão depois que a Justiça Federal de São Paulo o proibiu de autorizar novos sorteios em nome de
filantrópicas. "A questão extrapolou os limites administrativos e
virou batalha judicial", afirmou
Lins, tentando explicar a decisão.
Até o fechamento desta edição, a
Folha não tinha conseguido localizar representantes das emissoras
para comentar a decisão.
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