São Paulo, terça, 30 de junho de 1998

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TELESSORTEIOS
Segundo o Ministério da Justiça, concursos relacionados à Copa do Mundo terão de ser suspensos
Justiça manda parar os sorteios pela TV

ELVIRA LOBATO
da Sucursal do Rio

A juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Helena Elias Pinto, cassou ontem a liminar na qual as redes nacionais de televisão vinham se baseando para realizar os sorteios de prêmios com apostas pelos telefones com prefixo 0900.
A suspensão da liminar havia sido pedida pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério Público Federal. Com a decisão da juíza, fecha-se temporariamente o cerco em torno da indústria de jogo pela TV que se instalou no país a partir de dezembro de 96 e que só no ano passado arrecadou cerca de R$ 270 milhões em ligações telefônicas.
"Todos os sorteios pelo sistema 0900 estão proibidos, enquanto não houver decisão judicial em contrário", afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Nelson Lins.
Os sorteios vinculados à Copa transmitidos pelas redes nacionais de televisão -como a promoção "500 gols do Faustão", da Rede Globo, e o "Bolada Milionária", da Record- terão de ser interrompidos, afirma Lins.
As emissoras vinham agindo com autorização da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), que, por sua vez, baseava-se em um convênio assinado com a Able (Associação Brasileira das Loterias Estaduais). A Able funciona no endereço da Loterj e as duas têm o mesmo presidente.
A manutenção dos sorteios pela TV já se transformou em batalha judicial. No final de abril, a Justiça Federal de São Paulo proibiu os sorteios a propósito de arrecadar recursos para instituições filantrópicas.
A jogatina pela TV começou, no final de 96, com uma portaria do Ministério da Justiça autorizando as instituições filantrópicas a realizar um sorteio anual de um bem que tivesse recebido como doação. A portaria permitiu a captação de apostas pelos telefones 0900 e a divulgação dos sorteios pela TV.
A partir daí, montou-se um esquema controlado por empresas especializadas em serviço 0900 e pelas redes de TV, que repassavam menos de 5% da arrecadação para as entidades beneficentes.
No final do ano passado, o ministério baixou nova portaria (1.250/97), fixando o percentual mínimo de 10% da receita bruta para as filantrópicas.

Manobra
Assim que a nova portaria entrou em vigor (início de março), algumas emissoras de TV começaram a fazer sorteios com autorização da Loterj, sem repasse de recursos para a filantropia.
Para impedir a manobra, o diretor do Departamento de Patrimônio e Defesa do Consumidor assinou despacho, em abril, proibindo qualquer sorteio pelo sistema 0900 que não os autorizados pelo Ministério da Justiça.
A Loterj entrou, então, com ação na Justiça Federal do Rio contra o despacho do diretor e obteve liminar favorável da juíza substituta da 26ª Vara, Ana Amélia Antoum.
Ainda em abril, o juiz da 15ª Vara Federal de São Paulo, Marcelo Saraiva, concluiu pela ilegalidade da portaria que autorizou os sorteios pelas filantrópicas e proibiu o Ministério da Justiça de autorizar novas premiações.
Com isso, todas as emissoras de TV migraram automaticamente para o esquema criado pela Loterj. Na sentença assinada ontem, a juíza da mesma 26ª Vara afirma que os sorteios pelos sistema 0900 têm âmbito nacional, que só podem ser autorizados pelo governo federal. Os Estados, segundo ela, só têm autonomia para autorizar loterias em âmbito estadual.
Para complicar o quadro, na sexta-feira passada, Nelson Lins, do Ministério da Justiça, anulou seu despacho anterior, o mesmo que acaba de ser convalidado pela juíza da 26ª Vara Federal.
Lins afirmou à Folha que tomou a decisão depois que a Justiça Federal de São Paulo o proibiu de autorizar novos sorteios em nome de filantrópicas. "A questão extrapolou os limites administrativos e virou batalha judicial", afirmou Lins, tentando explicar a decisão.
Até o fechamento desta edição, a Folha não tinha conseguido localizar representantes das emissoras para comentar a decisão.



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