São Paulo, quinta, 30 de julho de 1998

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Leilão começa com duas liminares em vigor

e da Sucursal do Rio

O leilão de privatização do Sistema Telebrás foi aberto antes da cassação, pelo menos formal, de duas liminares concedidas por juízes federais da Bahia para suspender a sua realização.
O governo e o presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, Plauto Ribeiro, que examinou os recursos contra as liminares, apresentaram diferentes versões sobre esse fato.
O leilão pôde ser aberto porque a direção da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro não chegou a ser formalmente comunicada das decisões judiciais.
O ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, e o advogado-geral da União, Geraldo Quintão, disseram que, às 10h, quando o pregão começou, todas as liminares haviam sido cassadas.
Segundo Quintão, o procurador da União que ajuizou os recursos no TRF, Amaury Carvalho, foi informado sobre a cassação das duas liminares a tempo de garantir o início do pregão na hora marcada.
O juiz Plauto Ribeiro disse, por intermédio da assessoria de imprensa do TRF, que a AGU (Advocacia Geral da União) e os jornalistas foram comunicados simultaneamente da cassação das liminares: às 10h45 e 10h50.
Ele não esclareceu se, antes desses despachos, havia dado garantia verbal a advogados do governo sobre a cassação. Essa garantia não é praxe no Poder Judiciário.
Logo após a abertura do leilão, funcionários de Ribeiro afirmaram que um dos recursos ajuizados no protocolo do tribunal não havia nem sequer chegado ao gabinete e que o outro ainda estava sendo apreciado.
Geraldo Quintão deu explicação oposta: "Quando eu saí do meu gabinete (antes das 10h), já sabia da cassação. A notícia parece só ter saído 50 minutos depois. Vale a hora em que ele (o juiz) assinou."
O presidente da Fittel (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicação), Luiz Antônio Souza e Silva, disse ontem que a entidade irá pedir a anulação do leilão por conta do horário da cassação. "As liminares expedidas não foram respeitadas. O governo fez o leilão na marra", disse Souza e Silva.
A tentativa de anulação do leilão, impedindo a liquidação financeira das 12 holding do Sistema Telebrás, têm poucas chances de êxito, porque as liminares só têm efeito a partir da citação do órgão promotor do leilão.
A comunicação à direção da Bolsa pode ser feita por fax, telex ou carta precatória, uma ordem judicial pela qual o juiz de um Estado pede ao de outro que determine o cumprimento de uma decisão.
Às 18h de anteontem, a 6ª Vara Federal da Bahia concedeu liminar em uma ação popular. Às 20h30 do mesmo dia, a 5ª Vara Federal daquele Estado concedeu outra em uma ação civil pública.
A Justiça Federal do Rio recebeu na madrugada de ontem carta precatória para cumprimento de uma das liminares da Bahia. Mas, antes que essa ordem fosse executada, o juiz Plauto Ribeiro já havia cassado a liminar e determinado a comunicação por fax ou telex.
Essa carta precatória foi enviada ao Rio para que um oficial de Justiça fosse à sede da Bolsa para apresentar a decisão judicial.
Para isso, precisaria passar por um trâmite burocrático: ser distribuída a um juiz, que a examinaria e determinaria o cumprimento. Isso não ocorreu. Os dois juízes da Bahia determinaram a citação da Telebrás por fax.



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