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Justiça Eleitoral indefere pedido
de Lindberg
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça Eleitoral indeferiu o
pedido de transferência de domicílio eleitoral do deputado
federal Lindberg Farias (PT) do
Rio para Nova Iguaçu (Baixada
Fluminense), onde é pré-candidato à sucessão municipal. A
decisão é do dia 25. Ontem, o
advogado de Farias entrou
com recurso no TRE (Tribunal
Regional Eleitoral).
No início do governo Lula,
Farias se alinhou no Congresso
aos chamados radicais petistas,
mas acabou recuando para
apoiar as posições do governo
na reforma de Previdência.
Em sua sentença, a juíza Clara Maria Martins Jaguaribe, da
27ª zona eleitoral, afirma que
há "ausência de prova sólida"
de que o deputado resida em
Nova Iguaçu. Farias afirma em
seu pedido de transferência
que morou entre maio e agosto
deste ano na casa de Luciene
Ramos da Silva, no centro de
Nova Iguaçu, antes de alugar
um apartamento na cidade.
Desconfiada da informação,
a juíza designou dois oficiais de
Justiça para que fossem à suposta casa onde Farias morou
por quatro meses. Luciene confirmou a informação, mas seus
vizinhos disseram nunca ter
visto o deputado pelo bairro.
O advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, que representa o petista, alega que a decisão
viola o princípio constitucional
de ampla defesa.
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