São Paulo, domingo, 30 de outubro de 2005

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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ CAIXA DOIS

Campanha de 2002 recebeu até US$ 3 milhões da ilha de Fidel, segundo a "Veja"; se a denúncia for confirmada, registro da sigla pode ser cassado

PT é acusado de receber dinheiro de Cuba

DA REDAÇÃO

A campanha para eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu ou US$ 3 milhões ou US$ 1,4 milhão em doações clandestinas provenientes de Cuba. Essas informações foram publicadas ontem pela revista "Veja", que ouviu testemunhos de participantes da suposta operação.
A oposição, que aumentou o grau de animosidade em relação ao governo na semana passada, cobrou a apuração dos fatos. Se for comprovada a veracidade das informações, o pedido de registro de cassação do PT pode ser pedido -nesta hipótese, os petistas não teriam legenda para concorrer na eleição no ano que vem.
Ao longo do dia, o governo reagiu à publicação. O chefe-de-gabinete de Lula, Gilberto Carvalho, disse que nunca ouviu falar sobre o assunto. Por meio de nota divulgada na noite de ontem, o ministro Jaques Wagner (Relações Institucionais) negou que a campanha para eleição do presidente Lula tenha recebido doações clandestinas de Cuba. Segundo Wagner, "as contribuições e os gastos da campanha presidencial de 2002 foram registrados com transparência no TSE". O ministro disse ainda que "as especulações contidas em revista semanal não passam de fantasias".
A reportagem de "Veja" foi baseada em testemunhos de dois participantes da suposta operação: o advogado Rogério Buratti e o economista Vladimir Poleto.
Ambos trabalharam para o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, quando prefeito de Ribeirão Preto, e dizem ter ouvido a história de um amigo em comum que morreu de câncer em 2004: Ralf Barquete, que também trabalhou para o então prefeito Palocci.
Eles divergem quanto a quantia supostamente vinda de Cuba. Buratti diz que ouviu de Barquete que seriam US$ 3 milhões e Poleto, que seria US$ 1,4 milhão.
Segundo a reportagem, Poleto admitiu à revista que transportou o dinheiro de Brasília a Campinas (SP), a bordo de um avião Seneca, que, diz a revista, teria sido emprestado por Roberto Colnagui, um empresário amigo de Palocci.
Os dólares estariam escondidos em duas caixas de uísque e uma de rum. De lá, teriam sido transportados por Barquete para o tesoureiro do PT Delúbio Soares. Por meio de sua advogada, Delúbio negou ontem as informações.
De acordo com o relato de Poleto, ele não sabia que em uma das caixas de bebida que diz ter transportado continha dinheiro. Achava que só tinha uísque e rum.
Segundo o economista, quem lhe contou sobre a existência dos dólares foi seu amigo Ralf Barquete, depois que já havia transportado as caixas para Campinas.
Não se sabe como o dinheiro teria chegado de Cuba a Brasília. Porém, sempre segundo "Veja", os dólares ficaram guardados em Brasília com o cubano Sérgio Cervantes, que já serviu como diplomata de seu país no Brasil. De acordo com o relato da revista, Cervantes é amigo de José Dirceu, de Fidel Castro, e teria conhecido o presidente Lula quando este ainda era dirigente sindical.
Questionado pela revista sobre a suposta operação, o ministro Antonio Palocci disse que nunca havia ouvido nada sobre isso. "Pelo que estou ouvindo agora, me parece algo muito fantasioso."
Os ex-dirigentes do PT José Genoino (presidente) e Silvio Pereira (secretário-geral) foram procurados para comentar a reportagem, mas não foram localizados.
Se for comprovada a transferência de dinheiro de Cuba para a campanha de Lula, o Congresso poderá pedir a abertura de um processo de impeachment contra o presidente, de acordo com o advogado Arnaldo Malheiros, especialista em legislação eleitoral.
"Se o Congresso considerar isso incompatível com o exercício do cargo [de presidente], o Congresso poderá pedir o impeachment. Será uma decisão política", disse.
Nessa situação, risco maior correria o PT, que poderia ter seu registro cassado. Segundo o artigo 17 da Constituição, os partidos políticos não podem receber "recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros". O mesmo diz o artigo 5º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, de 1995.


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