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OPINIÃO
Foro especial não se confunde com privilégio
LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS
A PROPOSTA de emenda
constitucional (PEC)
que acaba com o foro especial para autoridades acusadas de crime é um monstrengo.
Hoje, deputados são julgados
pelo Supremo Tribunal Federal. Governadores e desembargadores, pelo Superior Tribunal
de Justiça. Prefeitos e juízes,
pelos Tribunais de Justiça de
cada Estado. É assim porque,
em tese, órgãos colegiados são
mais imunes a pressão política
ou corporativa.
Foro privilegiado não se confunde com privilégio, com vantagem. O mecanismo tem por
objetivo garantir a autoridades
públicas julgamento imparcial.
Procura proteger o eventual réu
de perseguições locais. E elas
existem. Procura impedir que o
prestígio e o poder local de autoridades impeçam a realização
da Justiça.
Reclama-se da falta do duplo
grau de jurisdição nos julgamentos das autoridades, diferentemente dos processos comuns. Não há apelação, a decisão é definitiva. Mas, em contrapartida, o julgamento se dá pelo
plenário do tribunal. No STF,
um parlamentar condenado não
tem a quem recorrer, mas de seu
julgamento participam todos os
ministros.
Há quem afirme que o Supremo Tribunal Federal nunca condenou ninguém, mas a impunidade não é argumento para a
mudança. O andamento dos
processos em primeira instância
não é garantia de nada.
O poder de pressão de um senador contra um juiz singular é
na teoria maior e, num país como o Brasil, ainda contaminado
pelo coronelismo, teria bastante
eficácia. Por outro lado, o ativismo de promotores, procuradores e juízes que se deixam levar
pelo embalo do partidarismo
ideológico e da notoriedade jornalística é algo que pode atingir a
própria governabilidade.
A PEC 130/2007 estabelece
um grau de controle processual
esdrúxulo, sem precedente no
sistema judicial em vigor, e que
prolongaria ainda mais os processos. Pela proposta, os tribunais, que hoje têm competência para julgar, ficariam só com
a atribuição de abrir a ação penal e de autorizar investigações
envolvendo a quebra de sigilo.
Ora, se o juiz tem o poder de
condenar e absolver, por que
não poderia ele próprio decidir
sobre a necessidade de interceptação telefônica? Não faz
sentido.
Mudanças constitucionais
não podem ser marcadas pelo
casuísmo. A PEC tramita desde
2007, provavelmente estimulada por alguma decisão impopular, mas, segundo reportagem da Folha de ontem, réus
do mensalão diretamente interessados em tirar o processo do
STF estariam atuando para a
sua aprovação. Coisa de república de banana.
O STF, o STJ e os Tribunais
de Justiça estão aparelhados
para cumprir seu dever. Não há
justificativa para que os processos se arrastem como hoje
acontece. O problema é de vontade política.
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