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DOSSIÊ CAYMAN
Solicitação foi feita a diretor da PF; ex-presidente diz que papel poderia induzir a erro que causaria problema ao país
FHC ordenou não-inclusão de documento em inquérito
FERNANDO RODRIGUES
ANDREA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) determinou em 1998 ao então diretor
da Polícia Federal, Vicente Chelotti, não incluir um documento
em um inquérito sobre o que era
conhecido como dossiê Cayman.
Chelotti obedeceu e virou alvo de
um processo disciplinar instaurado pela Corregedoria Geral da PF.
FHC reafirmou à PF sua atitude
num depoimento formal em 26
de janeiro deste ano. Na ocasião,
foi indagado sobre a razão de ter
pedido a Chelotti que não divulgasse o documento. O tucano disse "que sua determinação foi em
razão de que os termos daquele
papel poderiam induzir a equívocos que causariam problemas políticos e econômicos ao país".
O dossiê Cayman, ou Caribe,
surgiu em novembro de 1998. Foi
um conjunto de papéis montados
com o objetivo de sugerir que
quatro políticos tucanos teriam
mantido recursos ilegais no exterior. Dois anos e meio depois, ficou provado que tudo era falso.
Os citados eram FHC, José Serra,
Mário Covas (1930-2001) e Sérgio
Motta (1940-1998). Houve demora para se comprovar a fraude
porque os papéis eram lastreados
numa firma verdadeira, a CH, J &
T, com sede nas Bahamas, um paraíso fiscal caribenho.
O documento não divulgado
por Chelotti a pedido de FHC era
uma certidão assinada por Emerick Knowles, advogado da CH, J
& T. Knowles declarava que FHC,
Serra e Mário Covas nada tinham
a ver com o negócio, mas omitia a
situação de Sérgio Motta.
Como Motta já havia morrido à
época, não foi possível esclarecer
com ele o assunto. Ficou uma dúvida no governo sobre a possibilidade de haver alguma parte verdadeira no dossiê. Daí a razão de
FHC declarar que a publicidade
da certidão das Bahamas poderia
"induzir a equívocos que causariam problemas políticos e econômicos ao país". Segundo o ex-presidente, ele sempre soube que não
havia veracidade nos papéis. Mas
não conseguia provar.
"Ele [Chelotti] estava contente
dizendo que estava demonstrando que nós não tínhamos [conta
no exterior]. Eu disse que não
precisava demonstração de nada.
Eu sei que eu não tenho. Precisava
saber quem tinha feito. Era esse o
caso. A Polícia [Federal] nunca
conseguiu chegar aos falsários",
declarou o ex-presidente à Folha,
relatando o episódio de 1998,
quando recebeu a declaração das
Bahamas das mãos de Chelotti.
O caso só ficou esclarecido com
provas documentais de sua falsidade com a publicação de duas
reportagens da Folha. Segundo
FHC, a Abin (Agência Brasileira
de Inteligência) também fracassou ao tentar obter provas da
fraude. Em 1º de abril de 2001, a
Folha publicou a reportagem
"Extrato bancário do dossiê Caribe é falso", com prova escrita conseguida na Suíça, na instituição
bancária citada no processo. Em
30 de maio de 2001, a reportagem
"Motta não era diretor de empresa, diz FBI" também pôs fim a dúvidas sobre o ex-ministro das Comunicações de FHC.
Problema legal
Apesar de o caso estar resolvido
no que diz respeito à comprovação da falsidade do dossiê, restaram dúvidas na PF sobre a conduta de Chelotti -devido à omissão
do documento das Bahamas.
Da mesma forma, a ordem para
que o documento não fosse incluído no processo pode render
algum questionamento contra
FHC. O depoimento do tucano
admitindo ter dado a ordem a
Chelotti foi enviado, para apreciação, ao procurador da República
Luiz Fernando Viana, responsável por uma ação penal correlata
ao caso que tramita na Justiça Federal em Brasília.
Diante das declarações de FHC,
Viana enviou o documento ao
Procurador Geral da República,
Claudio Fonteles, para que se pronunciasse sobre a existência ou
não de foro especial na investigação sobre possíveis irregularidades praticadas, já que o caso envolve um ex-presidente.
Em 8 de março, Fonteles informou a Viana seu entendimento
pela continuidade da investigação
na primeira instância. Viana disse
que ainda é preciso investigar para averiguar a situação em que
FHC determinara a Chelotti a
não-inclusão do documento no
inquérito que investigava o caso.
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