São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2006

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Supremo nega pedido de liminar a Dirceu

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou um pedido de liminar do ex-deputado José Dirceu que lhe permitiria retomar imediatamente o mandato, cassado pela Câmara em 30 de novembro de 2005.
Relator de mandado de segurança de Dirceu contra a cassação, Mendes disse que, em exame preliminar, não viu "suficiente plausibilidade" nos argumentos do advogado José Luís Oliveira Lima.
Ele pediu informações à Câmara e antecipou que, em seguida, solicitará parecer da Procuradoria Geral da República para o julgamento de mérito, no plenário do STF. O objetivo é anular o processo disciplinar que, além de cassá-lo, o impede de concorrer a cargos eletivos até 2015.
O advogado de Dirceu diz que, no processo disciplinar, a Câmara violou direitos fundamentais do cidadão consagrados na Constituição, em especial a ampla defesa. "O anseio de rápida punição fez com que o processo disciplinar transcorresse à margem da legalidade e ao arrepio dos princípios constitucionais", afirmou.
Segundo o advogado, o processo tramitou de forma irregular porque o plenário teria aprovado relatório diferente do apreciado no Conselho de Ética. A base do argumento é que, por ordem do STF, na última hora foi suprimido do parecer o depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, testemunha de acusação.
O advogado diz que isso alterou substancialmente o documento e que, por isso, o processo teria de voltar ao conselho para releitura e nova votação do parecer. Em novembro, pela diferença de um voto, o STF rejeitou o pedido. Agora Dirceu quer reverter o placar.


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