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Congresso ou STF mudará a nova regra
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Passado o momento de
perplexidade após a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral sobre os mandatos pertencerem aos partidos -e não aos políticos
eleitos-, vai se formando
em Brasília um consenso:
a regra será alterada no
Congresso ou no Supremo
Tribunal Federal.
No Congresso, as siglas
passaram a se mexer para
votar alguma legislação a
respeito de fidelidade partidária -que hoje inexiste.
A idéia é ressuscitar propostas antigas e prontas
para votação como a que
aumenta a fidelidade por
tempo de filiação. Hoje, o
prazo necessário de registro na sigla antes da eleição é de 12 meses. Fala-se
em aumentar esse tempo
para dois ou quatro anos.
Se o Congresso não tiver
agilidade para votar alguma lei nova, a esperança
dos contrários à decisão
do TSE é que o STF dê nova interpretação para a regra. A idéia é estabelecer
uma data de corte para que
passe a ser proibida a perda de mandato para quem
troque de partido.
Advogados de partidos
contrários à decisão do
TSE têm um argumento
objetivo. Há muitas decisões do STF negando a
perda de mandato para deputados que trocaram de
legenda. Os exemplos são
explícitos, como um caso
no qual o Supremo negou
mandado de segurança
contra o presidente da Câmara dos Deputados por
ter empossado um suplente que havia saído do partido original da eleição.
Trata-se do mandato de
segurança nš 20.927, de
1989, relatado à época pelo
ministro Moreira Alves.
Eis um resumo da decisão:
"Em que pese o princípio
da representação proporcional e a representação
parlamentar federal por
intermédio dos partidos
políticos, não perde a condição de suplente o candidato diplomado pela Justiça Eleitoral que, posteriormente, se desvincula do
partido ou aliança partidária pelo qual se elegeu".
A argumentação dos deputados que já mudaram
de partido quando seus
processos chegarem ao
STF será a de que eles simplesmente seguiram a jurisprudência vigente: não
havia punição para quem
saísse de uma legenda no
curso de mandato eletivo.
O pedido será para que o
STF considere a decisão
do TSE válida só a partir
da sua publicação. Dessa
forma, estariam válidas as
trocas de partido realizadas no período anterior.
Ficariam proibidas, sob
pena de perda de mandato, apenas mudanças que
se consumassem no período atual. Segundo a Folha
apurou, há condições reais
para que essa teoria prospere no STF.
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