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SAÚDE 2
Advogado diz que poder público é responsável pelos danos causados por seus funcionários a terceiros
Família da vítima vai processar o Estado
free-lance para a Folha Campinas
A família da costureira Kate
Cristina Ramos pretende pedir na
Justiça uma indenização pela
morte da jovem, causada por reação à vacina contra a febre amarela, segundo laudo do Instituto
Adolfo Lutz.
A informação é de um primo de
Kate, o vereador David Ramos
(PCdoB), de Americana (133 km a
noroeste de SP), indicado pela família para falar sobre o caso.
A costureira morreu no último
dia 27 no Hospital de Clínicas da
Unicamp (Universidade Estadual
de Campinas), 11 dias depois de
ter sido vacinada contra a febre
amarela em Americana.
Segundo o vereador, a família
quer a indenização por perdas e
danos morais.
"Já procuramos um advogado.
Vamos levar o caso até o final,
pois o que aconteceu não pode ficar impune", afirmou Ramos.
O vereador disse ainda que, na
próxima semana, vai procurar os
órgãos de saúde para verificar
quem é o responsável pela morte
de Kate. "Pode ser a Secretaria de
Estado da Saúde, o Ministério da
Saúde ou quem quer que seja,
mas não vamos desistir."
Para o vereador, houve negligência por parte dos órgãos de
saúde. "Estou revoltado. Toda a
família está traumatizada. Se nossa família não tivesse exigido a necropsia quando Kate morreu, talvez o atestado de óbito apontasse
uma hepatite aguda como causa
da morte", afirmou.
Segundo advogados consultados pela Folha, a partir do laudo
que aponta que a vacina contra a
febre amarela provocou a morte
da costureira, a família da vítima
tem o direito de entrar com uma
ação indenizatória na Justiça.
Para o advogado Walter Ceneviva, o pedido de indenização depende da formação de provas
completas de que a vacina tenha
provocado a morte.
"O órgão responsável pela fabricação e aplicação da vacina, seja
ele o governo federal ou estadual,
tem o direito de se defender, pedindo outros exames para confrontar com o laudo", afirmou
Ceneviva.
Segundo ele, no entanto, independentemente do direito de defesa, a família já pode entrar na
Justiça. Ceneviva disse que a interpretação é baseada no artigo 37
da Constituição Federal, que diz
que o poder público deve responder por danos que seus funcionários ou agentes tenham causado a
terceiros, na forma de responsabilidade civil objetiva.
O advogado Rogério Gandra
Martins disse que, mesmo que a
família da vítima não entre com a
ação indenizatória, a DIR-12 (Direção Regional de Saúde) deve encaminhar o laudo sobre o caso para o Ministério Público, que decidirá, então, se abre ou não inquérito para apurar o caso.
(ANA PAULA SCINOCCA)
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