Campinas, Sábado, 11 de Março de 2000


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SAÚDE 2
Advogado diz que poder público é responsável pelos danos causados por seus funcionários a terceiros
Família da vítima vai processar o Estado

free-lance para a Folha Campinas

A família da costureira Kate Cristina Ramos pretende pedir na Justiça uma indenização pela morte da jovem, causada por reação à vacina contra a febre amarela, segundo laudo do Instituto Adolfo Lutz.
A informação é de um primo de Kate, o vereador David Ramos (PCdoB), de Americana (133 km a noroeste de SP), indicado pela família para falar sobre o caso.
A costureira morreu no último dia 27 no Hospital de Clínicas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), 11 dias depois de ter sido vacinada contra a febre amarela em Americana.
Segundo o vereador, a família quer a indenização por perdas e danos morais.
"Já procuramos um advogado. Vamos levar o caso até o final, pois o que aconteceu não pode ficar impune", afirmou Ramos.
O vereador disse ainda que, na próxima semana, vai procurar os órgãos de saúde para verificar quem é o responsável pela morte de Kate. "Pode ser a Secretaria de Estado da Saúde, o Ministério da Saúde ou quem quer que seja, mas não vamos desistir."
Para o vereador, houve negligência por parte dos órgãos de saúde. "Estou revoltado. Toda a família está traumatizada. Se nossa família não tivesse exigido a necropsia quando Kate morreu, talvez o atestado de óbito apontasse uma hepatite aguda como causa da morte", afirmou.
Segundo advogados consultados pela Folha, a partir do laudo que aponta que a vacina contra a febre amarela provocou a morte da costureira, a família da vítima tem o direito de entrar com uma ação indenizatória na Justiça.
Para o advogado Walter Ceneviva, o pedido de indenização depende da formação de provas completas de que a vacina tenha provocado a morte.
"O órgão responsável pela fabricação e aplicação da vacina, seja ele o governo federal ou estadual, tem o direito de se defender, pedindo outros exames para confrontar com o laudo", afirmou Ceneviva.
Segundo ele, no entanto, independentemente do direito de defesa, a família já pode entrar na Justiça. Ceneviva disse que a interpretação é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que diz que o poder público deve responder por danos que seus funcionários ou agentes tenham causado a terceiros, na forma de responsabilidade civil objetiva.
O advogado Rogério Gandra Martins disse que, mesmo que a família da vítima não entre com a ação indenizatória, a DIR-12 (Direção Regional de Saúde) deve encaminhar o laudo sobre o caso para o Ministério Público, que decidirá, então, se abre ou não inquérito para apurar o caso.
(ANA PAULA SCINOCCA)


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