Campinas, Quinta-feira, 19 de Abril de 2001

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JUSTIÇA
Em decisão unânime do TJ, tomada ontem, Igor Ferreira da Silva foi considerado culpado pela morte da mulher grávida
Promotor de Atibaia é condenado a 16 anos

ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

O promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva, 34, acusado de assassinar a própria mulher, grávida de sete meses, foi condenado ontem a 16 anos e dois meses de prisão pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão unânime dos 22 desembargadores que participaram do julgamento, inédito no Estado, saiu após seis horas e 20 minutos de intenso debate entre a defesa e a acusação.
Hoje, o presidente do TJ, Márcio Martins Bonilha, irá expedir o mandado de prisão para que Igor seja recolhido às celas do 13º DP (Casa Verde), onde ficam os presos com direito à prisão especial.
Ele somente será transferido para um presídio comum quando não houver mais possibilidade de apelação da sentença. Por ser promotor, ele tem direito a prisão especial, conforme a lei.
O "crime de Atibaia", como o caso ficou conhecido, aconteceu na madrugada do dia 4 de junho de 98, dentro de um condomínio no município de Atibaia (57 km de Campinas).
A advogada Patrícia Aggio Longo, 27, morreu com dois tiros disparados na cabeça.
Os desembargadores entenderam que o promotor realmente assassinou a tiros a mulher e, em razão dos disparos, provocou a morte da criança que ela esperava. Assim, cometeu homicídio qualificado, por não dar chance de defesa à vítima, e aborto.
Igor alegava que ele e a mulher haviam sido assaltados na madrugada do crime. Patrícia acabou levada como refém e morta a tiros pelo ladrão, que nunca chegou a ser identificado.
Segundo a decisão do TJ, Igor perdeu o cargo e terá de cumprir toda a pena do homicídio -14 anos- em regime fechado.
Ele não acompanhou o julgamento de ontem, porque poderia ser representado por seu advogado, Márcio Thomaz Bastos. "Ele vai se apresentar amanhã (hoje)", afirmou Bastos.

Recurso
O advogado disse ontem que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça, pedindo para que Igor seja julgado por um júri popular em vez do Órgão Especial do TJ, alegando que há conflito entre artigos da própria Constituição de 88.
No país, com exceção de promotores e juízes, todos os autores de crimes contra a vida são julgados por um júri popular, formado de sete pessoas escolhidas entre a população.
Bastos disse que seria "mais ouvido" pelo júri em vez dos desembargadores. "Foi uma decisão injusta", disse o advogado.
Além disso, ele espera a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o pedido de adiamento do julgamento de ontem.

Escândalo
Na segunda-feira, o relator do processo negou liminar sobre o caso. Se a decisão sair favorável, o julgamento de ontem pode ser cancelado.
O crime ganhou fama, além da violência, por causa dos sucessivos escândalos: um exame de DNA, que a defesa contesta, excluiu a possibilidade de o promotor ser o pai da criança que Patrícia esperava e dois irmãos de Igor foram acusados de tentar comprar por R$ 5.000 a confissão do assassinato por um criminoso.
Ana Lúcia Leite, mulher do preso José Genivaldo Ramos, confirmou ao TJ, em 98, que os advogados Eger e Iudi, irmãos do promotor, teriam contratado Ramos para assumir o assassinato.


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