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JUSTIÇA
Em decisão unânime do TJ, tomada ontem, Igor Ferreira da Silva foi considerado culpado pela morte da mulher grávida
Promotor de Atibaia é condenado a 16 anos
ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
O promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva, 34, acusado de assassinar a própria mulher, grávida de sete meses, foi condenado
ontem a 16 anos e dois meses de
prisão pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão unânime dos 22 desembargadores que participaram
do julgamento, inédito no Estado,
saiu após seis horas e 20 minutos
de intenso debate entre a defesa e
a acusação.
Hoje, o presidente do TJ, Márcio Martins Bonilha, irá expedir o
mandado de prisão para que Igor
seja recolhido às celas do 13º DP
(Casa Verde), onde ficam os presos com direito à prisão especial.
Ele somente será transferido para um presídio comum quando
não houver mais possibilidade de
apelação da sentença. Por ser promotor, ele tem direito a prisão especial, conforme a lei.
O "crime de Atibaia", como o
caso ficou conhecido, aconteceu
na madrugada do dia 4 de junho
de 98, dentro de um condomínio
no município de Atibaia (57 km
de Campinas).
A advogada Patrícia Aggio Longo, 27, morreu com dois tiros disparados na cabeça.
Os desembargadores entenderam que o promotor realmente
assassinou a tiros a mulher e, em
razão dos disparos, provocou a
morte da criança que ela esperava. Assim, cometeu homicídio
qualificado, por não dar chance
de defesa à vítima, e aborto.
Igor alegava que ele e a mulher
haviam sido assaltados na madrugada do crime. Patrícia acabou levada como refém e morta a
tiros pelo ladrão, que nunca chegou a ser identificado.
Segundo a decisão do TJ, Igor
perdeu o cargo e terá de cumprir
toda a pena do homicídio -14
anos- em regime fechado.
Ele não acompanhou o julgamento de ontem, porque poderia
ser representado por seu advogado, Márcio Thomaz Bastos. "Ele
vai se apresentar amanhã (hoje)",
afirmou Bastos.
Recurso
O advogado disse ontem que irá
recorrer da decisão ao Supremo
Tribunal de Justiça, pedindo para
que Igor seja julgado por um júri
popular em vez do Órgão Especial
do TJ, alegando que há conflito
entre artigos da própria Constituição de 88.
No país, com exceção de promotores e juízes, todos os autores
de crimes contra a vida são julgados por um júri popular, formado
de sete pessoas escolhidas entre a
população.
Bastos disse que seria "mais ouvido" pelo júri em vez dos desembargadores. "Foi uma decisão injusta", disse o advogado.
Além disso, ele espera a decisão
do Superior Tribunal de Justiça
sobre o pedido de adiamento do
julgamento de ontem.
Escândalo
Na segunda-feira, o relator do
processo negou liminar sobre o
caso. Se a decisão sair favorável, o
julgamento de ontem pode ser
cancelado.
O crime ganhou fama, além da
violência, por causa dos sucessivos escândalos: um exame de
DNA, que a defesa contesta, excluiu a possibilidade de o promotor ser o pai da criança que Patrícia esperava e dois irmãos de Igor
foram acusados de tentar comprar por R$ 5.000 a confissão do
assassinato por um criminoso.
Ana Lúcia Leite, mulher do preso José Genivaldo Ramos, confirmou ao TJ, em 98, que os advogados Eger e Iudi, irmãos do promotor, teriam contratado Ramos
para assumir o assassinato.
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