Campinas, Sexta-feira, 24 de Setembro de 1999

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CASA PRÓPRIA
Decisão beneficia 5.000 mutuários da região
Justiça veta uso da TR para reajuste de prestação da CEF

RICARDO BRANDT
free-lance para a Folha Campinas

A Justiça Federal de Campinas julgou incorreto o uso da TR (Taxa Referencial) no cálculo de reajuste das prestações de 5.000 mutuários da CEF (Caixa Econômica Federal) na região de Campinas.
A decisão abre brecha para que todos os mutuários do país consigam uma redução de até 14% na prestação.
Usando a TR, os valores são reajustados além do previsto pelos contratos, que determinam que o reajuste acompanhe a equivalência salarial dos mutuários.
A CEF informou que recorreu da decisão, em 1ª instância, e que, pelos contratos firmados, os reajustes são calculados com o mesmo indexador, que é usado nos fundos de recurso financeiro.
Na região de Campinas, são 200 mil mutuários que também podem ser beneficiados, caso a decisão judicial seja mantida, segundo o presidente da APM-SFH (Associação Paulista dos Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação), Jorge Lopes Chinalia.
Os 5.000 mutuários que se beneficiam da ação já tinham suas prestações calculadas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e não pela TR, por força de uma liminar de 97.
"A TR é uma taxa de juro e não pode ser usada", disse Chinalia.
Pela sentença, a CEF pode devolver o dinheiro pago pelas correções feitas com base na TR.
Em caso de não-cumprimento, a CEF pode receber multa.


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