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CASA PRÓPRIA
Decisão beneficia 5.000 mutuários da região
Justiça veta uso da TR para reajuste de prestação da CEF
RICARDO BRANDT
free-lance para a Folha Campinas
A Justiça Federal de Campinas
julgou incorreto o uso da TR (Taxa Referencial) no cálculo de reajuste das prestações de 5.000 mutuários da CEF (Caixa Econômica
Federal) na região de Campinas.
A decisão abre brecha para que
todos os mutuários do país consigam uma redução de até 14% na
prestação.
Usando a TR, os valores são reajustados além do previsto pelos
contratos, que determinam que o
reajuste acompanhe a equivalência salarial dos mutuários.
A CEF informou que recorreu
da decisão, em 1ª instância, e que,
pelos contratos firmados, os reajustes são calculados com o mesmo indexador, que é usado nos
fundos de recurso financeiro.
Na região de Campinas, são 200
mil mutuários que também podem ser beneficiados, caso a decisão judicial seja mantida, segundo o presidente da APM-SFH
(Associação Paulista dos Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação), Jorge Lopes Chinalia.
Os 5.000 mutuários que se beneficiam da ação já tinham suas
prestações calculadas pelo IPC
(Índice de Preços ao Consumidor) e não pela TR, por força de
uma liminar de 97.
"A TR é uma taxa de juro e não
pode ser usada", disse Chinalia.
Pela sentença, a CEF pode devolver o dinheiro pago pelas correções feitas com base na TR.
Em caso de não-cumprimento,
a CEF pode receber multa.
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