Campinas, Quarta-feira, 28 de Junho de 2000


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Propaganda só pode começar em 6 de julho

DA FOLHA CAMPINAS

A lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, determina que "o postulante a candidato a cargo eletivo pode fazer propaganda intrapartidária na quinzena anterior à convenção partidária, com vista à indicação de seu nome para a disputa".
É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. A propaganda dirigida aos eleitores em geral só é permitida a partir do dia 6 de julho. A pena para quem desobedecer é uma multa que varia de R$ 20 mil a R$ 50 mil.


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