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Propaganda só pode começar em 6 de julho
DA FOLHA CAMPINAS
A lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, determina que
"o postulante a candidato a
cargo eletivo pode fazer propaganda intrapartidária na
quinzena anterior à convenção partidária, com vista à
indicação de seu nome para
a disputa".
É proibido o uso de rádio,
televisão e outdoor. A propaganda dirigida aos eleitores em geral só é permitida a
partir do dia 6 de julho. A pena para quem desobedecer é
uma multa que varia de R$
20 mil a R$ 50 mil.
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