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ANÁLISE
Direitos do doador têm de ser contemplados
HÉLIO SCHWARTSMAN
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS
Se o experimento com os anticorpos neutralizantes de fato
resultar numa vacina com valor
comercial, coloca-se uma interessante questão bioética: o
doador africano tem algum direito sobre a patente da vacina?
As respostas dadas a casos
análogos são polêmicas e pouco
satisfatórias. Desde que a Suprema Corte dos EUA referendou, em 1980, a noção de que
"tudo sob o Sol feito pela mão
do homem" é patenteável, iniciou-se uma corrida maluca
por direitos de propriedade intelectual inclusive sobre seres
vivos, células e genes.
Num caso emblemático, a
Suprema Corte da Califórnia
decidiu em 1990 que um paciente não tinha direito às células do próprio corpo, que um
médico extraíra sem seu pleno
conhecimento e das quais derivara uma linhagem comercial.
A história começou em 1976,
quando John Moore procurou
o centro médico da Universidade da Califórnia para tratar
uma leucemia. O médico que o
atendeu, David Golde, recomendou a retirada do baço, autorizada por Moore.
Golde percebera que o sistema imunológico de Moore era
especial, e do baço extraiu uma
linhagem de células que patenteou para tratar câncer. Tudo
sem mencionar ao paciente seu
interesse econômico.
Moore processou o médico e
a universidade, pedindo parte
dos lucros. O Judiciário, porém, entendeu que ele não tinha direitos sobre partes do
corpo descartadas com sua autorização. Os juízes deixaram
claro que temiam bloquear o
avanço da medicina, se dessem
ganho de causa ao queixoso.
Em meio a essa e outras controvérsias, vai crescendo nos
EUA a percepção de que o atual
sistema de patentes mais prejudica do que favorece novas
descobertas. É que, assim que
um cientista patenteia algo,
ninguém mais faz pesquisas na
área, para não ter de pagar royalties nem dividir lucros.
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