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Governo corta juro para atividade madeireira
Medida visa evitar mudanças no Código Florestal
CLAUDIO ANGELO
EDITOR DE CIÊNCIA
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo vai reduzir pela
metade os juros para quem quiser extrair madeira de forma
sustentável ou recuperar com
mata nativa áreas desmatadas.
A medida integra o pacote de
bondades ambientais anunciado ontem pelo presidente Lula.
Ela cumpre um duplo objetivo:
estimular o setor florestal e
mostrar que é rentável para os
produtores rurais na Amazônia
recuperarem sua reserva legal
-pela lei brasileira, 80% da
área dos imóveis na região deve
ser mantida como floresta.
Também visa podar pela raiz
as propostas de alteração no
Código Florestal que estão em
análise no Congresso. Uma delas, apelidada de "floresta zero", prevê a redução da reserva
legal na Amazônia para fins de
recuperação de 80% para 50%.
Os juros menores para a atividade florestal serão aliados a
um prazo maior de penhor para
quem planta floresta em vez de
capim ou soja. Na prática, o
proprietário poderá dar sua floresta como garantia para o empréstimo, desde que o dinheiro
seja usado exclusivamente para
atividades florestais. Segundo
Tasso Azevedo, diretor do Serviço Florestal Brasileiro, isso
torna desnecessário mudar a
lei da reserva legal, já que esvazia o principal argumento dos
ruralistas para propor a alteração -o de que repor floresta
não é economicamente viável.
"A floresta passou a ter uma
vantagem", disse Azevedo.
Hoje, os juros do crédito rural variam entre 6,5% a 8,75%
ao ano. A nova taxa, que Azevedo espera ser implementada
em julho, será de 4% ao ano.
Outra boa notícia para o setor florestal veio do STF (Supremo Tribunal Federal). Seu
presidente, o ministro Gilmar
Mendes, cassou ontem uma liminar da Justiça Federal que
suspendera a primeira licitação
para o aluguel de uma floresta
pública no Brasil.
A liminar havia feito o SFB
paralisar em março o processo
de concessão da Flona (Floresta Nacional) do Jamari, em
Rondônia, à exploração sustentável de madeira.
Segundo a Justiça Federal, as
concessões florestais equivaliam à concessão de terras públicas, o que demandaria autorização do Congresso.
Mendes, no entanto, entendeu diferente: "Não se pode
confundir concessão florestal
com concessão dominial".
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