São Paulo, sábado, 21 de julho de 2001

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TRANSGÊNICOS

Limite de 4% para produtos geneticamente modificados favorece interesses econômicos, segundo instituto

Idec questiona o decreto da rotulagem

DA REPORTAGEM LOCAL

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) encaminhará uma carta à Presidência da República questionando o valor de 4% de ingredientes geneticamente modificados como o limite mínimo para a rotulagem de alimentos embalados.
"Queremos saber qual o é embasamento científico para essa decisão", afirma Marilena Lazzarini, presidente do Idec.
Segundo Lazzarini, de acordo com o decreto, publicado anteontem no "Diário Oficial" da União, de um total de 31 alimentos analisados pelo Idec no ano passado para detecção da presença de transgênicos, apenas 3 seriam rotulados, por conterem mais de 4% de ingredientes geneticamente modificados.
"No entanto, constatamos que nove produtos daquela lista estavam contaminados por transgênicos", diz Lazzarini. "Mas seis ficariam de fora da rotulagem pelos critérios adotados agora pelo governo", acrescenta.
O Idec fez, em abril deste ano, nova análise de alimentos. Na lista divulgada pelo instituto, os produtos foram caracterizados como tendo acima de 1% ou menos de 0,1% de ingredientes transgênicos. "Como o teste foi feito num laboratório europeu, lá interessa apenas se os alimentos contêm mais -ou menos- de 1% de transgênicos. Não interessa quantificar", afirma Lazzarini.
A legislação européia determina que sejam rotulados apenas os alimentos que contenham mais de 1% de ingredientes transgênicos na sua composição. "Esse era o limite de detecção do teste na época", diz Lazzarini.
No Japão, a rotulagem é necessária quando o teor é superior a 5%. No entanto, como para a percepção pública o valor de 5% é elevado, existe uma proposta de reduzir essa quantia para 3%.
Nos Estados Unidos não há exigência da rotulagem.

Interesse da indústria
Lazzarini acredita que o valor de 4% tenha sido escolhido por critérios econômicos, atendendo aos interesses da indústria.
A Abia (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação) divulgou uma nota anteontem, afirmando que a legislação "merece os aplausos da indústria".
A presidente do Idec afirma que, apesar de o decreto federal estabelecer o limite de 4%, nada impede que os municípios e os Estados criem legislações próprias, mais rigorosas, estabelecendo um limite inferior a esse.

Plantio
Hoje não é permitido no Brasil a venda ou o plantio comercial de nenhum alimento transgênico.
Apesar de aprovado pela CTN-Bio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), a Monsanto, que produz a soja transgênica Roundup Ready, teve o plantio e a comercialização do produto proibida em 1999, devido a uma ação movida pelo Idec que determinava que a empresa apresentasse o EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente).
A Monsanto contratou um consórcio formado por três empresas para realizar o EIA-Rima. A expectativa é ter o relatório pronto ainda este ano, antes do plantio da nova safra de soja, de modo que as sementes Roundup Ready possam ser comercializadas.
Para o Idec, o governo "jogou tudo na lata do lixo [a consulta pública realizada para determinar dos critérios de rotulagem] ao estabelecer o limite de 4% como a quantidade de OGMs permitida nos alimentos industrializados.



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