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TRANSGÊNICOS
Limite de 4% para produtos geneticamente modificados favorece interesses econômicos, segundo instituto
Idec questiona o decreto da rotulagem
DA REPORTAGEM LOCAL
O Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) encaminhará uma carta à Presidência da
República questionando o valor
de 4% de ingredientes geneticamente modificados como o limite
mínimo para a rotulagem de alimentos embalados.
"Queremos saber qual o é embasamento científico para essa
decisão", afirma Marilena Lazzarini, presidente do Idec.
Segundo Lazzarini, de acordo
com o decreto, publicado anteontem no "Diário Oficial" da União,
de um total de 31 alimentos analisados pelo Idec no ano passado
para detecção da presença de
transgênicos, apenas 3 seriam rotulados, por conterem mais de 4%
de ingredientes geneticamente
modificados.
"No entanto, constatamos que
nove produtos daquela lista estavam contaminados por transgênicos", diz Lazzarini. "Mas seis ficariam de fora da rotulagem pelos
critérios adotados agora pelo governo", acrescenta.
O Idec fez, em abril deste ano,
nova análise de alimentos. Na lista
divulgada pelo instituto, os produtos foram caracterizados como
tendo acima de 1% ou menos de
0,1% de ingredientes transgênicos. "Como o teste foi feito num
laboratório europeu, lá interessa
apenas se os alimentos contêm
mais -ou menos- de 1% de
transgênicos. Não interessa quantificar", afirma Lazzarini.
A legislação européia determina
que sejam rotulados apenas os alimentos que contenham mais de
1% de ingredientes transgênicos
na sua composição. "Esse era o limite de detecção do teste na época", diz Lazzarini.
No Japão, a rotulagem é necessária quando o teor é superior a
5%. No entanto, como para a percepção pública o valor de 5% é
elevado, existe uma proposta de
reduzir essa quantia para 3%.
Nos Estados Unidos não há exigência da rotulagem.
Interesse da indústria
Lazzarini acredita que o valor de
4% tenha sido escolhido por critérios econômicos, atendendo aos
interesses da indústria.
A Abia (Associação Brasileira
das Indústrias de Alimentação)
divulgou uma nota anteontem,
afirmando que a legislação "merece os aplausos da indústria".
A presidente do Idec afirma
que, apesar de o decreto federal
estabelecer o limite de 4%, nada
impede que os municípios e os
Estados criem legislações próprias, mais rigorosas, estabelecendo um limite inferior a esse.
Plantio
Hoje não é permitido no Brasil a
venda ou o plantio comercial de
nenhum alimento transgênico.
Apesar de aprovado pela CTN-Bio (Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança), a Monsanto,
que produz a soja transgênica
Roundup Ready, teve o plantio e a
comercialização do produto proibida em 1999, devido a uma ação
movida pelo Idec que determinava que a empresa apresentasse o
EIA-Rima (Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo Relatório
de Impacto no Meio Ambiente).
A Monsanto contratou um consórcio formado por três empresas
para realizar o EIA-Rima. A expectativa é ter o relatório pronto
ainda este ano, antes do plantio da
nova safra de soja, de modo que
as sementes Roundup Ready possam ser comercializadas.
Para o Idec, o governo "jogou
tudo na lata do lixo [a consulta
pública realizada para determinar
dos critérios de rotulagem] ao
estabelecer o limite de 4% como a
quantidade de OGMs permitida
nos alimentos industrializados.
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