São Paulo, sábado, 27 de dezembro de 2008

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Norma é economicamente inviável, afirma professor

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para o analista do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e professor de legislação ambiental da Universidade do Contestado, Walter Steenbock, o Brasil tem um problema de discurso. Segundo ele, o país divulga que tem uma das melhores legislações ambientais do mundo e prioriza a agricultura familiar e os pequenos produtores, mas isso não acontece na prática.
Steenbock diz que o decreto n.º 310/2002, do Conama, é economicamente inviável porque se forem retirados apenas 40% das árvores de um bracatingal, não se compensam os custos de manutenção da formação, e o agricultor não consegue usar a lenha da árvore.
O professor estima que um agricultor deve gastar cerca de R$ 2.500 para manter um hectare de bracatinga por ano. Fazendo as contas, não é economicamente viável fazer esse investimento para depois aproveitar só uma parcela limitada da mata, quando se pode retirar pínus ou eucalipto sem esse tipo de restrição.
Steenbock explica que, além das taxas da Fatma, o agricultor deve pagar a declaração da reserva legal -área que não pode sofrer intervenções e que corresponde a 20% de cada propriedade- se a terra demarcada for superior a 50 hectares. E ainda é preciso fazer o georreferenciamento do local acompanhado do inventário dos animais e plantas. Se for feito por um engenheiro agrônomo ou florestal e por um biólogo, só o levantamento das espécies custa de R$ 4.000 a R$ 5.000, de acordo com Steenbock.
Segundo o engenheiro florestal Guilherme Floriani, todo o trabalho de regularização pode chegar ao valor de R$ 12.500.

Regeneração
A norma federal trata da exploração da bracatinga em florestas nativas de Santa Catarina em estágio médio e avançado de regeneração -ou seja, formações vegetais que haviam sido degradadas anteriormente e, após o replantio, passaram a ter características parecidas com as da vegetação original.
Além da resolução, há uma instrução normativa estadual - a IN nº 49 da Fatma- que especifica a documentação para pedido de uso da bracatinga.
A medida federal, dentre outros pontos, limita a exploração a 40% das árvores do local e diz que o agricultor deve apresentar à Fatma um plano de manejo florestal sustentável no qual estejam listadas as ações desenvolvidas no local, bem como os impactos que podem ser produzidos pela atividade. (DA)


DESIREÊ ANTÔNIO participou do 46º programa de treinamento da Folha, que foi patrocinado pela Odebrecht e pela Philip Morris Brasil


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