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Norma é economicamente inviável, afirma professor
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Para o analista do Instituto
Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade e professor
de legislação ambiental da Universidade do Contestado, Walter Steenbock, o Brasil tem um
problema de discurso. Segundo
ele, o país divulga que tem uma
das melhores legislações ambientais do mundo e prioriza a
agricultura familiar e os pequenos produtores, mas isso não
acontece na prática.
Steenbock diz que o decreto
n.º 310/2002, do Conama, é
economicamente inviável porque se forem retirados apenas
40% das árvores de um bracatingal, não se compensam os
custos de manutenção da formação, e o agricultor não consegue usar a lenha da árvore.
O professor estima que um
agricultor deve gastar cerca de
R$ 2.500 para manter um hectare de bracatinga por ano. Fazendo as contas, não é economicamente viável fazer esse investimento para depois aproveitar só uma parcela limitada
da mata, quando se pode retirar
pínus ou eucalipto sem esse tipo de restrição.
Steenbock explica que, além
das taxas da Fatma, o agricultor
deve pagar a declaração da reserva legal -área que não pode
sofrer intervenções e que corresponde a 20% de cada propriedade- se a terra demarcada for superior a 50 hectares. E
ainda é preciso fazer o georreferenciamento do local acompanhado do inventário dos animais e plantas. Se for feito por
um engenheiro agrônomo ou
florestal e por um biólogo, só o
levantamento das espécies custa de R$ 4.000 a R$ 5.000, de
acordo com Steenbock.
Segundo o engenheiro florestal Guilherme Floriani, todo o
trabalho de regularização pode
chegar ao valor de R$ 12.500.
Regeneração
A norma federal trata da exploração da bracatinga em florestas nativas de Santa Catarina em estágio médio e avançado de regeneração -ou seja,
formações vegetais que haviam
sido degradadas anteriormente
e, após o replantio, passaram a
ter características parecidas
com as da vegetação original.
Além da resolução, há uma
instrução normativa estadual
- a IN nº 49 da Fatma- que especifica a documentação para
pedido de uso da bracatinga.
A medida federal, dentre outros pontos, limita a exploração
a 40% das árvores do local e diz
que o agricultor deve apresentar à Fatma um plano de manejo florestal sustentável no qual
estejam listadas as ações desenvolvidas no local, bem como
os impactos que podem ser
produzidos pela atividade.
(DA)
DESIREÊ ANTÔNIO participou do 46º programa
de treinamento da Folha, que foi patrocinado pela Odebrecht e pela Philip Morris Brasil
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