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São Paulo, domingo, 20 de julho de 2003

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ALVARÁ

Dono de obra irregular pode levar multa de R$ 650

Pequena reforma em casa exige autorização das subprefeituras

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Antes de começar a aquecer picaretas para dar uma nova cara à casa, quem vai se aventurar em uma reforma precisa consultar a legislação e pedir autorização da subprefeitura para a empreitada.
Isso porque, sem a permissão para ampliar a área ou para fazer a reforma, tanto o proprietário como o responsável pela obra ficam suscetíveis a receber multas que chegam a R$ 651,10, mais 10% sobre esse valor a cada dia que a obra prosseguir.
Quando se pretende fazer apenas reparos de manutenção do imóvel que não acarretem mudança de uso, alteração da área, da altura e da estrutura, e que não interfiram nos espaços destinados à circulação, à iluminação e à ventilação, não é preciso pedir essa aprovação da subprefeitura.
Para reformas que não alterem a área construída e não mexam na estrutura da casa, o procedimento é pedir na subprefeitura uma comunicação de pequena reforma e pagar uma taxa de R$ 65,11.
Se a transformação for mais complexa e a casa precisar de mais espaço, mais altura ou de alteração em sua estrutura, deve-se pedir um alvará de aprovação e execução de reforma na prefeitura. As taxas, por metro quadrado, são de R$ 0,98 (reforma) e R$ 1,95 (área nova a ser construída).
As leis municipais devem ser consultadas. O Código de Obras aponta os requisitos a serem atendidos (como tamanho de janelas), e é indispensável para obter o Habite-se (autorização para ocupar o imóvel). Já as leis de zoneamento tratam de questões urbanísticas como recuos em relação às ruas e vizinhos e porcentagem de ocupação dos terrenos.
(BRUNA MARTINS FONTES)


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