São Paulo, quinta-feira, 05 de junho de 2008

Uso de cadeirinhas para levar criança é obrigatório

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a obrigatoriedade da cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses. Os infratores, no entanto, só serão multados a partir de junho de 2010.
A medida não vai se estender, nesta etapa, ao transporte escolar. O conselho também excluiu da nova resolução a obrigatoriedade de que as cadeirinhas tenham selo do Inmetro. Pesou na decisão a constatação de que existem equipamentos que receberam a certificação do instituto anos atrás e que hoje são considerados inadequados.
Pela nova norma, as crianças de até um ano (ou, segundo especialistas, até 13 kg) devem ser levadas em um "bebê conforto" voltado ao vidro traseiro.
Já as de um a quatro anos (ou até 18 kg, conforme técnicos) devem ser transportadas na cadeira de segurança mais comum, voltada para a frente. Cotidiano2 C1

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