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Justiça devolve cargo a presidente do Metrô

Decisão de 1ª instância havia afastado Sérgio Avelleda sob acusação de ter se omitido na apuração de fraudes

Para desembargador, não há indícios que permitam 'providência de tamanha gravidade'; Promotoria vai recorrer

JOSÉ BENEDITO DA SILVA
DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou ontem pedido do governo estadual e determinou a permanência no cargo de presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, réu em ação da Promotoria sobre irregularidades na extensão da linha 5-lilás.

O afastamento havia sido determinado no último dia 18 pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que também mandou parar as obras.

No dia 22, o desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJ, ao analisar um recurso, determinou a retomada dos trabalhos, mas manteve Avelleda fora da função.

Ontem, o desembargador Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, concedeu efeito suspensivo para Avelleda ficar no cargo.

O mérito do recurso ainda será julgado pela Câmara, formada por Nogueira e outros dois desembargadores.

Avelleda, que comanda uma das bandeiras da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) -a expansão do metrô na Grande São Paulo-, é acusado na ação de se omitir na apuração de irregularidades na licitação para prolongar a linha 5-lilás.

A investigação foi aberta após reportagem da Folha, de outubro de 2010, revelando que os vencedores eram conhecidos havia seis meses.

Os contratos envolvem R$ 4,4 bilhões e 14 construtoras, entre elas algumas das maiores do país, como Odebrecht, Mendes Júnior, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa.

Para os quatro promotores que assinaram a ação, Avelleda levou adiante o processo apesar das evidências de ilegalidades na licitação.

Outro questionamento se refere a uma regra que impedia que uma empresa ganhasse mais de um lote. Com isso, diz a Promotoria, houve prejuízo de R$ 327 milhões.

Ao decidir afastar Avelleda do cargo, a juíza Casoretti escreveu que sua "permanência abriria a possibilidade de destruir provas, ou mesmo continuar beneficiando as empresas fraudadoras".

Já Nogueira diz não haver no processo "elementos de convicção que permitam concluir pela responsabilidade de Avelleda por ato de improbidade administrativa".

INDÍCIOS

Para o desembargador, "não há dúvida que são fortes os indícios de fraude na licitação", mas "são necessários mais que indícios para providência de tamanha gravidade". Afirma, ainda, que não vê a possibilidade de Avelleda prejudicar a produção de provas ou o andamento da ação civil pública.

Segundo o Metrô, Avelleda já reassumiu ontem a tarde suas funções. Durante o afastamento, a presidência foi exercida pelo diretor de Finanças, José Kalil Neto.

"Nós entendemos que o Sérgio Avelleda não tem condições de administrar o Metrô em razão do prejuízo que ele trouxe à empresa", disse o promotor Silvio Antonio Marques, que vai recorrer.

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