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STJ permite diploma
sem vestibular
da Sucursal de Brasília
A Primeira turma do Superior
Tribunal de Justiça concedeu ontem a José Valentim Cavaletti o direito de colar grau em medicina na
Universidade São Francisco, de
São Paulo, mesmo sem ter prestado vestibular.
A universidade se recusava a colar grau do ex-aluno com o argumento de que ele pôde frequentar
o curso com base em decisão administrativa que não lhe dava o direito de ser diplomado.
Cavaletti ingressou na terceira
série da Faculdade de Ciências Médicas em 1991, depois que seu currículo foi aprovado pela diretoria
do curso de medicina. Ele foi aceito por ter cursado ciências biológicas anteriormente.
Depois, segundo o processo que
tramitou no STJ, a universidade
considerou irregular a admissão
do aluno sem o vestibular. Cavaletti recorreu à Justiça e ganhou
em todas as instâncias.
Na opinião do ministro do STJ
que relatou o caso, Humberto Gomes de Barros, a habilitação profissional está claramente evidenciada, já que a universidade o
aprovou em todas as disciplinas
até o final do curso.
A universidade tem campi em
Itatiba e Bragança Paulista (interior de SP) e na capital.
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