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SAÚDE
Valor mínimo é de R$ 1.000,00 para cada ano de cigarro consumido; indústria diz que decisão é inconsistente e que vai recorrer
Juíza define valor de indenização a fumante
CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
A juíza Adaísa Bernardi Isaac
Halpern, da 19ª Vara Cível de São
Paulo, deu uma segunda sentença
condenatória às indústrias de cigarro Souza Cruz e Philip Morris,
por omitirem informações sobre
a periculosidade do fumo e veicularem propaganda enganosa e
abusiva. À decisão cabe recurso.
A novidade da segunda sentença -a primeira ocorreu em 2 de
fevereiro deste ano- é o fato de a
juíza ter estabelecido uma indenização mínima de R$ 1.000 por danos morais para cada ano de cigarro consumido.
A sentença foi motivada por
uma ação coletiva de 1995, movida pela Adesf (Associação de Defesa da Saúde do Fumante), uma
organização não-governamental
criada um ano antes por advogados, ambientalistas e médicos.
R$ 30 bilhões
Segundo Luiz Mônaco, diretor
jurídico da associação, o valor mínimo da causa chega a R$ 30 bilhões. O valor é baseado em estimativas do Inca (Instituto Nacional do Câncer) de que existam no
país 30 milhões de fumantes.
Ainda cabe ao processo recurso
de apelação no Tribunal de Justiça
com dois efeitos: devolutivo, em
que, após o julgamento, a sentença retorna para uma nova análise,
ou suspensivo, em que a eficácia
da sentença é suspensa até o julgamento em definitivo pelo TJ.
Em sua primeira decisão, de fevereiro deste ano, a juíza Halpern
entendeu que o cigarro é um produto sujeito às regras do Código
de Defesa do Consumidor, como
pretendia a Adesf.
Ao não tornar públicas informações sobre todos os componentes químicos do cigarro, os fabricantes, de acordo com a juíza,
"incidiram na prática da publicidade enganosa, por omissão de
informações".
Outro lado
Por meio das assessorias de imprensa, as indústrias de cigarro
Philip Morris e Souza Cruz informaram que vão recorrer da decisão da juíza Adaísa Halpern.
No entendimento da Philip
Morris, "o valor dos danos morais, se existirem, somente pode
ser decidido em ações individuais, que ainda não foram apresentadas à Justiça".
Para a indústria, a decisão viola
o direito constitucional dos réus a
um processo legal justo e de apresentar uma defesa completa sobre
o mérito da ação. Alega que não
houve oportunidade de gerar as
provas necessárias para algumas
das alegações.
Na avaliação da indústria, a decisão também é inconsistente,
com precedentes legais em outros
países e no Brasil. "A Justiça já arquivou 130 casos similares, pois as
questões envolvidas não podem
ser discutidas de uma forma coletiva", afirma.
A Souza Cruz não se manifestou
sobre as indenizações.
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