São Paulo, sexta-feira, 01 de julho de 2011

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STF suspende horário-padrão de funcionamento de tribunais

Resolução do CNJ entraria em vigor na próxima segunda-feira

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux decidiu ontem suspender, pelo menos até agosto, a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou um horário-padrão aos tribunais brasileiros.
Essa resolução entraria em vigor na próxima segunda, 4 de julho, quando todos deveriam seguir o mesmo horário, das 9h às 18h, sem pausa.
A medida provocou a reação de juízes em todo o Brasil. Eles argumentavam que o CNJ não levou em conta as peculiaridades de cada Estado. Em abril, o conselho chegou a amenizar a decisão, ao afirmar que locais com poucos funcionários poderiam fechar para o almoço.
A medida não serviu para acalmar a magistratura. Dias depois, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou a resolução no STF, com uma ação direta de inconstitucionalidade que questionou a competência do CNJ para definir tal regra.
A associação também pediu que o tribunal suspendesse, liminarmente, a resolução, até que o mérito do pedido fosse julgado.
Foi exatamente isso o que o ministro Luiz Fux, que é o relator do caso, decidiu.
Ele explicou que pediu que todos os tribunais brasileiros informassem os horários em que estão funcionando, mas, como não recebeu todas as informações, decidiu suspender a validade da resolução até que isso aconteça.
De acordo com o ministro, as realidades dos tribunais são muito diferentes umas da outras "Além disso, também existe esse debate jurídico sobre a autonomia dos tribunais e a atuação subsidiária do CNJ", afirmou Fux.
O ministro afirmou que, assim que as informações chegarem, "imagino que em agosto", levará o caso ao plenário do tribunal.
Até lá, ficam valendo os horários atuais estabelecidos por cada tribunal.


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