São Paulo, segunda-feira, 01 de agosto de 2005

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Rio indenizará paciente que perdeu um rim

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo do Rio terá de indenizar um cidadão que o processou dizendo que perdera um rim por falta de medicamento que deveria ter sido fornecido, segundo recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Se o governo não conseguir reverter a sentença, o motorista Carlos Alberto Correia Alves, de Vila Isabel, receberá 500 salários mínimos (R$ 150 mil em valores de hoje) e uma pensão vitalícia equivalente a metade do salário que ele recebia antes.
Na cidade do Rio, o secretário da Saúde, Ronaldo Cezar Coelho, enfrentou a ameaça de prisão em dezembro de 2004 por descumprir uma decisão que obrigava o governo estadual e a prefeitura a fornecer gratuitamente remédios e alimentos a pacientes carentes.
Esses são dois exemplos do rigor com que os tribunais vêm julgando ações em que cidadãos exigem o fornecimento de remédio não disponível no SUS ou o pagamento de tratamento de alto custo, normalmente de doenças graves e raras.
Eles levam em conta o princípio constitucional pelo qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado" (artigo 196) e dizem que uma portaria do Ministério da Saúde com a lista de medicamentos ou tratamentos pagos pelo SUS não pode se sobrepor à Constituição.
Os juízes consideram que a União, os Estados e os municípios têm responsabilidade solidária e, em geral, rejeitam o argumento dos governos sobre a falta de recursos.
Em outubro do ano passado, o STJ garantiu a um portador de uma doença grave, chamada atrofia muscular espinhal, o fornecimento de medicamentos especiais.

Contraponto
Em Umuarama (PR), a família de uma criança portadora de uma doença grave tentou assegurar na Justiça o pagamento de cirurgia de transplante de intestino nos Estados Unidos, orçada em US$ 275 mil. Ela ganhou em duas instâncias, mas foi derrotada no STJ.
O tribunal considerou que o elevado custo poderia inviabilizar o atendimento regular do SUS. Também entendeu que o tratamento no exterior tinha caráter experimental, havendo uma alternativa no Brasil com custo menor: R$ 150 mil.
(SF e LM)


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