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Rio indenizará paciente que perdeu um rim
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo do Rio terá de
indenizar um cidadão que o
processou dizendo que perdera um rim por falta de medicamento que deveria ter
sido fornecido, segundo recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Se o governo não conseguir reverter a sentença, o
motorista Carlos Alberto
Correia Alves, de Vila Isabel,
receberá 500 salários mínimos (R$ 150 mil em valores
de hoje) e uma pensão vitalícia equivalente a metade do
salário que ele recebia antes.
Na cidade do Rio, o secretário da Saúde, Ronaldo Cezar Coelho, enfrentou a
ameaça de prisão em dezembro de 2004 por descumprir uma decisão que
obrigava o governo estadual
e a prefeitura a fornecer gratuitamente remédios e alimentos a pacientes carentes.
Esses são dois exemplos do
rigor com que os tribunais
vêm julgando ações em que
cidadãos exigem o fornecimento de remédio não disponível no SUS ou o pagamento de tratamento de alto
custo, normalmente de
doenças graves e raras.
Eles levam em conta o
princípio constitucional pelo qual "a saúde é direito de
todos e dever do Estado"
(artigo 196) e dizem que uma
portaria do Ministério da
Saúde com a lista de medicamentos ou tratamentos pagos pelo SUS não pode se sobrepor à Constituição.
Os juízes consideram que a
União, os Estados e os municípios têm responsabilidade
solidária e, em geral, rejeitam o argumento dos governos sobre a falta de recursos.
Em outubro do ano passado, o STJ garantiu a um portador de uma doença grave,
chamada atrofia muscular
espinhal, o fornecimento de
medicamentos especiais.
Contraponto
Em Umuarama (PR), a família de uma criança portadora de uma doença grave
tentou assegurar na Justiça o
pagamento de cirurgia de
transplante de intestino nos
Estados Unidos, orçada em
US$ 275 mil. Ela ganhou em
duas instâncias, mas foi derrotada no STJ.
O tribunal considerou que
o elevado custo poderia inviabilizar o atendimento regular do SUS. Também entendeu que o tratamento no
exterior tinha caráter experimental, havendo uma alternativa no Brasil com custo
menor: R$ 150 mil.
(SF e LM)
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