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Justiça proíbe exibição de C.B.S. no "Ratinho"
da Reportagem Local
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Pinheiros concedeu
ontem tutela antecipada proibindo a exibição da menina C.B.S, 10,
de seus familiares ou de sua advogada no "Programa do Ratinho",
do SBT, para falar de qualquer assunto relacionado à gravidez ou
ao aborto que a menina quer fazer.
C. ficou grávida há 18 semanas,
depois de ter sido estuprada por
dois vizinhos durante os últimos
três anos. A lei brasileira autoriza
o aborto desde que a gravidez seja
fruto de um estupro ou que traga
risco de vida para a mãe. Se o SBT
descumprir a decisão, terá de pagar multa de R$ 1 milhão.
O "Programa do Ratinho", pagou as passagens aéreas da garota,
de sua advogada e de seus pais de
Israelândia, no interior de Goiás,
até São Paulo. Está financiando
ainda sua hospedagem no hotel
cinco estrelas Hilton Brasilton.
Cada trecho da viagem custa cerca de R$ 110,00 por pessoa, e cada
diária do hotel custa de R$ 249,00
a R$ 259,00, conforme o quarto.
Em Israelândia, C. e a família
moram numa casa de um cômodo
na parte mais pobre da cidade.
A tutela antecipada, concedida
pelo juiz, é uma medida jurídica
com o mesmo efeito da liminar -
pode ser concedida mesmo antes
do julgamento final do processo.
A diferença é que, ao contrário
da liminar, que tem caráter provisório, a tutela antecipada tem caráter mais definitivo e adianta a
sentença do juiz.
O pedido para que o caso de
C.B.S. não fosse exibido na TV foi
feito pelo promotor da Infância e
da Juventude Maurício Ribeiro
Lopes. "A pressão a que estão
submetendo essa menina é uma
coisa absurda. Exibi-la na TV só
iria piorar a situação. Queremos
inibir esse circo de horrores."
O diretor do "Programa do Ratinho", Américo Ribeiro, disse no
final da tarde de ontem que ainda
não havia recebido nenhuma notificação judicial sobre o assunto e
que aguardava resposta para um
pedido de autorização feito à Justiça para entrevistar C. na TV.
Ribeiro não disse quanto o SBT
está gastando com a estada da menina, e afirmou que o programa
não deverá pagar o aborto de C.,
caso seja feito.
(MALU GASPAR)
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