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JUSTIÇA
Valor pode chegar a R$ 3,7 milhões; empresa vai recorrer
Folha é condenada em primeira instância a pagar indenização a juiz
DA REDAÇÃO
O juiz Cássio Modenesi Barbosa, da 10ª Vara Cível de Campinas,
condenou a Empresa Folha da
Manhã, que edita a Folha, a indenizar por danos morais o juiz Luiz
Beethoven Giffoni Ferreira, a partir de uma série de reportagens
sobre adoções quando o magistrado atuava na Vara de Infância e
Juventude de Jundiaí.
A indenização pode chegar a R$
3,7 milhões. A empresa vai recorrer da sentença no Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Barbosa determinou o pagamento a Beethoven de 500 salários mínimos por matéria jornalística
publicada, além da reprodução da
sentença na Folha e em outro jornal de igual circulação, sob pena
de multa diária de R$ 2.000 em favor do juiz.
A decisão também obriga o jornal a pagar, a título de honorários
advocatícios, 20% da indenização. Como foram publicados 31
textos sobre o caso desde 1998, a
reparação pelo alegado dano moral chegaria a R$ 3,1 milhões, mais
R$ 620 mil de custas e honorários.
A sentença do juiz Barbosa
acompanha decisões de outros
magistrados que condenaram
veículos de comunicação a pagar
indenizações elevadas ao juiz Beethoven por reportagens realizadas depois que a CPI do Judiciário
apontou suspeitas de irregularidades nas adoções internacionais
determinadas pela Vara de Infância e Juventude de Jundiaí.
O juiz da 6ª Vara Cível de Jundiaí, Antônio Carlos Soares de
Moura e Sedeh, condenou a Rede
Globo ao pagamento de indenização que poderá chegar a R$ 3 milhões, em ação de danos morais
também envolvendo o caso das
adoções de crianças. Para garantir
o cumprimento da sentença, Sedeh mandou hipotecar a sede da
Rede Globo em São Paulo.
A Rede Record de Televisão foi
condenada, em primeira instância, pelo juiz Marco Antônio
Fleury Alvarenga, da 23ª Vara Cível da Capital, a pagar R$ 1 milhão
a Beethoven. O grupo Três, que
edita a revista "Isto É", também
foi condenado a pagar indenização de R$ 800 mil a Beethoven.
Essas condenações em valores
elevados têm provocado a discussão, nos meios jurídicos, sobre os
critérios da reparação pelo dano
moral e a fixação de indenização
adequada, para evitar o estímulo
ao enriquecimento indevido.
Em sua sentença, o juiz Barbosa
afirma que "o valor ora fixado revela-se adequado para o caso em
espécie, jamais se podendo falar
em enriquecimento ilícito, em
virtude de essa quantia ser suficientemente adequada para constranger a requerida [a Folha] a
não mais proceder dessa forma,
aliás compatível com a sua folgada situação financeira".
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