São Paulo, sexta-feira, 01 de novembro de 2002

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JUSTIÇA

Valor pode chegar a R$ 3,7 milhões; empresa vai recorrer

Folha é condenada em primeira instância a pagar indenização a juiz

DA REDAÇÃO

O juiz Cássio Modenesi Barbosa, da 10ª Vara Cível de Campinas, condenou a Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha, a indenizar por danos morais o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, a partir de uma série de reportagens sobre adoções quando o magistrado atuava na Vara de Infância e Juventude de Jundiaí.
A indenização pode chegar a R$ 3,7 milhões. A empresa vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Barbosa determinou o pagamento a Beethoven de 500 salários mínimos por matéria jornalística publicada, além da reprodução da sentença na Folha e em outro jornal de igual circulação, sob pena de multa diária de R$ 2.000 em favor do juiz.
A decisão também obriga o jornal a pagar, a título de honorários advocatícios, 20% da indenização. Como foram publicados 31 textos sobre o caso desde 1998, a reparação pelo alegado dano moral chegaria a R$ 3,1 milhões, mais R$ 620 mil de custas e honorários.
A sentença do juiz Barbosa acompanha decisões de outros magistrados que condenaram veículos de comunicação a pagar indenizações elevadas ao juiz Beethoven por reportagens realizadas depois que a CPI do Judiciário apontou suspeitas de irregularidades nas adoções internacionais determinadas pela Vara de Infância e Juventude de Jundiaí.
O juiz da 6ª Vara Cível de Jundiaí, Antônio Carlos Soares de Moura e Sedeh, condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização que poderá chegar a R$ 3 milhões, em ação de danos morais também envolvendo o caso das adoções de crianças. Para garantir o cumprimento da sentença, Sedeh mandou hipotecar a sede da Rede Globo em São Paulo.
A Rede Record de Televisão foi condenada, em primeira instância, pelo juiz Marco Antônio Fleury Alvarenga, da 23ª Vara Cível da Capital, a pagar R$ 1 milhão a Beethoven. O grupo Três, que edita a revista "Isto É", também foi condenado a pagar indenização de R$ 800 mil a Beethoven.
Essas condenações em valores elevados têm provocado a discussão, nos meios jurídicos, sobre os critérios da reparação pelo dano moral e a fixação de indenização adequada, para evitar o estímulo ao enriquecimento indevido.
Em sua sentença, o juiz Barbosa afirma que "o valor ora fixado revela-se adequado para o caso em espécie, jamais se podendo falar em enriquecimento ilícito, em virtude de essa quantia ser suficientemente adequada para constranger a requerida [a Folha] a não mais proceder dessa forma, aliás compatível com a sua folgada situação financeira".


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