São Paulo, terça-feira, 01 de novembro de 2005

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CRIME NO CAMPUS

Aluno que matou amigo dentro da USP será processado e pode ir a júri
A Justiça aceitou ontem denúncia do Ministério Público contra o estudante de jornalismo Fábio Le Senechal Nanni, 21, que matou seu colega Rafael Azevedo Fortes Alves, 21, com uma facada no peito. O assassinato ocorreu no dia 14 de outubro, dentro da rádio USP, onde Alves trabalhava. Ele pode ir a júri popular pelo crime.
A promotora Mildred Gonzales Gonçalves denunciou Nanni por homicídio doloso duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). O crime é considerado hediondo e prevê pena de 12 a 30 anos de prisão.
A juíza Sílvia Maria Facchina Martinez, do 5º Tribunal do Júri - onde tramita o processo -, marcou o depoimento de Nanni, que passa a ser réu, para 7 de dezembro. O acusado se recusou a dar declarações à polícia.
Nanni e Alves cursavam o segundo ano do curso de jornalismo e dividiam a mesma república junto com outros dois amigos. Testemunhas disseram à polícia que eles estavam brigando muito porque Nanni se sentia desprezado pelo amigo.
Na véspera do crime, segundo as investigações, os dois discutiram em uma festa, à noite. O réu teria reclamado que o amigo não lhe dava mais atenção pelo fato de estar namorando.
Naquela noite, Alves foi dormir na casa de uma amiga, enquanto Nanni voltou para a república. Lá, queimou as roupas do colega, o que chamou a atenção dos demais estudantes.
De manhã, Nanni, segundo a promotora, disse que havia feito "uma bobagem muito grande e iria desaparecer". Em seguida, foi à rádio e matou Alves com uma facada no peito.
Os advogados de Nanni não ligaram de volta para a reportagem para comentar o caso.
Por decisão do desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni, Nanni permanecerá detido no Centro de Detenção Provisória de Osasco, na Grande São Paulo, e não será transferido para um hospital psiquiátrico como solicitaram seus advogados num pedido de habeas corpus.
Os advogados pediram a transferência com base em um laudo psiquiátrico particular.
Segundo a promotora, o laudo particular não tem valor no processo penal. "A Justiça considera apenas exames realizados por peritos do Estado para garantir a imparcialidade dos trabalhos." (DA REPORTAGEM LOCAL)


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