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TRÂNSITO
Punição atinge 1 a cada 416 motoristas do Estado; maioria ultrapassou limites de 20 pontos do código
Detran-SP fecha 99 com 30 mil suspensos
GONZALO NAVARRETE
da Reportagem Local
O Estado de São Paulo vai ultrapassar até o final do ano a marca
dos 30 mil motoristas punidos
com a suspensão da carteira de
habilitação, segundo estatísticas
do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
As punições vão atingir um a cada 416 motoristas com habilitação
no Estado (12,5 milhões de pessoas). Do total de suspensões previstas, 90% dos casos correspondem a motoristas que ultrapassaram o limite de 20 pontos previstos no CTB (Código de Trânsito
Brasileiro).
O motorista recebe no seu prontuário uma quantidade de pontos
que varia de acordo com a gravidade da infração de trânsito cometida (de três a sete pontos). A
soma dos pontos não pode ultrapassar a marca dos 20 pontos no
período de um ano.
O restante das suspensões corresponde a infrações consideradas gravíssimas, como dirigir embriagado, que implicam na suspensão automática da habilitação.
Nos dois casos, as punições variam de 1 mês a 12 meses de suspensão da habilitação.
O Detran de São Paulo informou que vai divulgar, até o final
desta semana, uma nova lista com
o nome de 1.250 motoristas que
serão notificados para entregar a
habilitação.
Segundo o diretor da Divisão de
Habilitação do Detran, Antonio
Bueno Torres os infratores serão
obrigados a entregar a habilitação
dentro de 30 dias.
De acordo com Bueno, o processo de suspensão da habilitação
poderá demorar até 60 dias. Isso
porque, além dos 30 dias que os
infratores que receberam notificação têm para entregar a habilitação, os motoristas ainda podem
entrar com recurso contra a suspensão. A análise do pedido pode
demorar mais 30 dias.
O diretor, no entanto, adverte
que o motorista tem poucas chances de ganhar o recurso. "Quando
a carteira é suspensa, todas as
chances de questionar a validade
da multa de trânsito já foram esgotadas em outras instâncias",
disse Bueno.
"Uma das únicas coisas que podem acontecer é aparecer aqui
uma pessoa que vendeu o carro
para outra, só que o carro não foi
transferido de nome. Como o
processo não correu no nome do
verdadeiro infrator, poderemos
anular a punição e ir atrás da pessoa que realmente cometeu as infrações e deve receber os pontos."
Bueno afirmou que o motorista
que não comparecer ao órgão de
trânsito dentro dos 30 dias terá o
prontuário bloqueado. A medida
tem duas consequências: o infrator não poderá renovar ou tirar
segunda via da carteira de habilitação e corre o risco de ter o documento e veículo apreendidos durante uma blitz.
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