São Paulo, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 1999


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TRÂNSITO
Punição atinge 1 a cada 416 motoristas do Estado; maioria ultrapassou limites de 20 pontos do código
Detran-SP fecha 99 com 30 mil suspensos

GONZALO NAVARRETE
da Reportagem Local

O Estado de São Paulo vai ultrapassar até o final do ano a marca dos 30 mil motoristas punidos com a suspensão da carteira de habilitação, segundo estatísticas do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
As punições vão atingir um a cada 416 motoristas com habilitação no Estado (12,5 milhões de pessoas). Do total de suspensões previstas, 90% dos casos correspondem a motoristas que ultrapassaram o limite de 20 pontos previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O motorista recebe no seu prontuário uma quantidade de pontos que varia de acordo com a gravidade da infração de trânsito cometida (de três a sete pontos). A soma dos pontos não pode ultrapassar a marca dos 20 pontos no período de um ano.
O restante das suspensões corresponde a infrações consideradas gravíssimas, como dirigir embriagado, que implicam na suspensão automática da habilitação. Nos dois casos, as punições variam de 1 mês a 12 meses de suspensão da habilitação.
O Detran de São Paulo informou que vai divulgar, até o final desta semana, uma nova lista com o nome de 1.250 motoristas que serão notificados para entregar a habilitação.
Segundo o diretor da Divisão de Habilitação do Detran, Antonio Bueno Torres os infratores serão obrigados a entregar a habilitação dentro de 30 dias.
De acordo com Bueno, o processo de suspensão da habilitação poderá demorar até 60 dias. Isso porque, além dos 30 dias que os infratores que receberam notificação têm para entregar a habilitação, os motoristas ainda podem entrar com recurso contra a suspensão. A análise do pedido pode demorar mais 30 dias.
O diretor, no entanto, adverte que o motorista tem poucas chances de ganhar o recurso. "Quando a carteira é suspensa, todas as chances de questionar a validade da multa de trânsito já foram esgotadas em outras instâncias", disse Bueno.
"Uma das únicas coisas que podem acontecer é aparecer aqui uma pessoa que vendeu o carro para outra, só que o carro não foi transferido de nome. Como o processo não correu no nome do verdadeiro infrator, poderemos anular a punição e ir atrás da pessoa que realmente cometeu as infrações e deve receber os pontos."
Bueno afirmou que o motorista que não comparecer ao órgão de trânsito dentro dos 30 dias terá o prontuário bloqueado. A medida tem duas consequências: o infrator não poderá renovar ou tirar segunda via da carteira de habilitação e corre o risco de ter o documento e veículo apreendidos durante uma blitz.


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