São Paulo, sexta-feira, 01 de dezembro de 2006

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Prazo para tirar outdoor não será cumprido

Entidade que representa o setor afirma ser impossível eliminar estruturas até o próximo dia 31, como prevê a legislação

Grupo diz que começou a remover painéis, mas que falta de equipe de apoio da CET inviabiliza data; lei foi aprovada há mais de 60 dias

EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas de outdoors não cumprirão o prazo de retirada de toda a propaganda das ruas de São Paulo, como prevê a lei de combate à poluição visual. A data limite é o próximo dia 31.
Raul Nogueira Filho, presidente da Central de Outdoor, estima em 15 mil o número de peças espalhadas pela cidade. Cerca de 50% desse material depende de apoio da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) para ser retirado, mas o órgão não tem condições de atender a todas as solicitações.
Ontem, o prefeito Gilberto Kassab (PFL) confirmou que o prazo de regularização de imóveis será prorrogado por 90 dias, como revelou a Folha. Assim, a retirada de propaganda das fachadas de estabelecimentos comerciais poderá ser feita até março. O decreto com a regulamentação está previsto para a próxima semana -Kassab não confirma a data.
Mas o novo prazo não vale para outdoors, faixas e painéis luminosos, que precisam ser retirados até o próximo dia 31.
Nogueira, da Central de Outdoor, diz que a CET precisa dar apoio na retirada de painéis luminosos com guindastes e de outdoors colocados muito perto das ruas. Nesses casos, é preciso interditar faixas ou até mesmo a rua toda para o trabalho ser feito com segurança.
"A CET dá cobertura para três ou quatro peças por dia", afirma. "Não dará tempo. Mesmo que começasse a tirar em 1º de novembro não daria."
A lei municipal foi aprovada no dia 26 de setembro.
As empresas, segundo ele, já começaram a retirar outdoors, inicialmente na periferia.
Na verdade, o setor está em compasso de espera, retirando as peças que estavam ociosas, mas ainda apostando em uma decisão judicial contra a lei. O Sepex (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior) move ação pedindo a suspensão da medida. A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) prepara ação semelhante.
A prefeitura diz que o prazo para outdoors não será prorrogado. A data de 31 de março vale apenas para fachadas de edifícios e beneficia diretamente o comércio, que vive em dezembro o melhor período de vendas. Se o prazo de 1º de janeiro fosse mantido, as empresas teriam de fazer reforma na fachada justamente nessa época.
A Folha procurou ontem a CET e a Secretaria de Coordenação de Subprefeituras, mas não obteve resposta.


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