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INFÂNCIA
Lei para aprendiz pode beneficiar até 2 milhões
DA REPORTAGEM LOCAL
Para facilitar o ingresso do jovem no mundo do trabalho, foi
promulgada a lei 10.097, de 19 de
dezembro de 2000, que dá nova
regulamentação à aprendizagem.
Atualmente, há cerca de 4 milhões de adolescentes com idades
entre 14 e 17 anos atuando no
mercado informal de trabalho ou
fora do mercado. Segundo estimativa do Ministério do Trabalho
e Emprego, a Lei de Aprendizagem pode beneficiar entre 650 mil
e 2 milhões de jovens no país.
Todas as empresas de médio e
de grande porte devem contratar
um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um
máximo de 15% do seu quadro de
funcionários, cujas funções demandem formação profissional.
A aprendizagem implica alternar teoria e prática, com carga
diária de seis horas e em compatibilidade com o desenvolvimento
físico, psíquico, moral e social do
adolescente.
A formação prática acontece na
empresa, em atividades variadas,
de complexidade progressiva. A
formação teórica pode ser feita
em uma instituição do Sistema S
(Senai, Senac, Senar, Senat), em
uma escola técnica ou em uma organização não-governamental.
No final da aprendizagem, o adolescente tem direito a um certificado de qualificação profissional.
O contrato de aprendizagem
tem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário
mínimo-hora e direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
O juiz aposentado e conselheiro
da Fundação Abrinq Oris de Oliveira diz que, diferentemente da
aprendizagem, o estágio (lei
6.494/77) é uma fase da aprendizagem sem vínculo empregatício
e no qual o estudante é encaminhado à empresa para nela praticar o que aprende na escola.
A aprendizagem tem duração
máxima de dois anos, mas, para o
aprendiz contratado aos 17 anos,
o contrato extingue-se automaticamente quando ele completar 18
anos. Terminada a aprendizagem, a empresa não é obrigada a
empregar o aprendiz.
Os adolescentes não podem
exercer a aprendizagem em horários e locais que não permitam a
freqüência à escola. A alíquota de
recolhimento do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço)
sobre os contratos de aprendizagem cai de 8% para 2%.
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